LEI Nº 4.417, DE 14 DE JANEIRO DE 1.998 :

Dispõe sobre a extinção da ADEMC - Administração dos Estádios Municipais de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica extinta a ADEMC - Administração dos Estádios Municipais de Colatina - Entidade Autárquica Municipal criada pela Lei Nº 1.930, de 07.12.1.967, revogada através da Lei Nº 3.789, de 19 de junho de 1.991, e restabelecida sua vigência pela Lei Nº 4.092, de 04 de abril de 1.994.

Artigo 2º - As atividades desenvolvidas pela Autarquia extinta segundo o disposto na presente Lei, ficam transferidas para o Departamento de Educação Física e Desporto, integrante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único - o estádio municipal, ginásio de esportes, piscina e o conjunto poliesportivo municipal poderão ser explorados diretamente por Órgão da administração pública e, indiretamente, por terceiros, mediante licitação.

Artigo 3º - Todo o acervo patrimonial existente na data da publicação da presente Lei, integrantes do patrimônio da Autarquia extinta, serão reincorporados ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Colatina, preservados os direitos adquiridos de terceiros sobre o uso de seus bens.

Artigo 4º - Ficam revogadas as Leis Municipais de Nºs 1.930, de 07.12.1.967 e 4.092, de 04 de abril de 1.994 que restabeleceu a vigência da Lei Nº 1.930.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de janeiro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.