Revogada pela Lei n. 4156/1995
LEI
Nº. 4.120, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.
Fixa novos valores
para concessão de diárias:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Ficam fixados novos valores para os
elementos que constituem a diária estabelecida em conformidade com as
disposiç6es da Lei Municipal n.º 3.991/93, tendo por base a moeda real, de
acordo com a seguinte tabela:
I — PREFEITO,
VICE—PREFEITO, SECRETÁRIO, PRESIDENTE, VEREADORES E DIRETORES:
a — PARA A CAPITAL DO
ESTADO:
Almoço..........................................R$ 15,00
Jantar...........................................R$ 15,00
Pernoite.........................................R$ 40,00
Transporte
Urbano...........................R$ 10,00
DIÁRIA
COMPLETA............................R$ 80,00
b —
PARA FORA DO ESTADO:
Almoço...................................R$ 20,00
Jantar....................................R$ 20,00
Pernoite..................................R$ 60,00
Transporte
Urbano..................... R$ 10,00
DIÁRIA
COMPLETA...................... R$
110,00
c —
DEMAIS LOCALIDADES DO ESTADO:
Almoço...................................R$ 10,00
Jantar....................................R$ 10,00
Pernoite..................................R$ 38,00
Transporte
Urbano.....................R$ 10,00
DIÁRIA
COMPLETA......................R$ 68,00
II — SERVIDORES
DO PODER EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO:
a — PARA FORA E
PARA A CAPITAL DO ESTADO:
Almoço...................................R$ 10,00
Jantar....................................R$ 10,00
Pernoite..................................R$ 35,00
Transporte
Urbano..................... R$ 6,00
DIÁRIA
COMPLETA.....................R$ 61,00
b -
DEMAIS LOCALIDADES DO ESTADO:
Almoço...................................R$ 10,00
Jantar....................................R$ 10,00
Pernoite..................................R$ 30,00
Transporte
Urbano..................... R$ 6,00
DIÁRIA
COMPLETA.....................R$ 56,00
Artigo 2º - O
reajuste dos valores previstos nesta Lei efetuar—se—á pela variação do IPCr, mensalmente.
Artigo
3º - Ficam revogados os valores
instituídos pela Lei Nº. 3.991/93, bem como os decorrentes dos reajustamentos
aplicados.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 18 de outubro de 1994.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de outubro de 1994.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.