Revogada pela Lei nº. 4675/2001
Estende ao
Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Florestal a gratificação instituída pela Lei n°
4.207/95:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de
Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° — Fica estendida ao
Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Florestal, a gratificação instituída através
da Lei
Municipal n° 4.207, de 28 de dezembro de 1995.
Parágrafo Único — Para o
pagamento da gratificação os profissionais ficam sujeitos ao cumprimento das
exigências previstas na Lei instituidora.
Artigo 2° — Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 12/11/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.