Revogada pela Lei nº. 4675/2001

LEI Nº 4.270, de 03 de julho de 1996

 

Estende ao Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Florestal a gratificação instituída pela Lei n° 4.207/95:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° — Fica estendida ao Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Florestal, a gratificação instituída através da Lei Municipal n° 4.207, de 28 de dezembro de 1995.

 

Parágrafo Único — Para o pagamento da gratificação os profissionais ficam sujeitos ao cumprimento das exigências previstas na Lei instituidora.

 

Artigo 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 03 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 12/11/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.