LEI Nº 4.304, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.996 .

Aprova novo valor de remuneração para os CONSELHEIROS TUTELARES :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a remuneração mensal dos ocupantes da função de Conselheiro Tutelar, fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tendo em vista o disposto no Artigo 32 da Lei Nº 4.138, de 20 de janeiro de 1.995.

Parágrafo Único - O valor fixado neste Artigo será reajustada sempre que for concedido reajuste salarial para os servidores municipais, no mesmo índice.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no Parágrafo Único da Lei Nº 4.179, 30.08.1995.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 1.996.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 1.996.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.