LEI Nº 4.322 DE 08 DE JANEIRO DE 1.997:
Altera a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Estrutura de Organização da Prefeitura Municipal de
Colatina, constante da Lei Nº 3.984, de 19 de
fevereiro de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei
Nº 4.083, de 02 de março de 1.994, fica alterada, a nível de atuação
programática, com o desmembramento da Secretaria Municipal de Interior e
Desenvolvimento Agropecuário
Artigo 2º - As Secretarias que serão alteradas na sua estrutura
passam a ter a denominação e jurisdição administrativa definida conforme o
disposto nos artigos subseqüentes:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Obras, órgão de primeiro grau
divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tem
como âmbito de ação a coordenação do planejamento e da execução de atividades
relativas a elaboração de projetos e execução de obras públicas urbanas e
suburbanas, novas ou de conservação; exercer a fiscalização e licenciamento de
obras particulares e de comunidade; elaboração e manutenção do cadastro
imobiliário; fabricação , estocagem e distribuição dos artefatos de cimento
produzidos na Prefeitura; coordenação dos serviços de numeração e emplacamento
urbano e coordenação e execução de extração mecânica de areia; execução de outras
atividades correlatas.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Interior e Transportes, órgão
de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação e planejamento da
aplicação da quota municipal do FRN de acordo com as normas estabelecidas; da
execução de abertura, reabertura e conservação de rodovias municipais e
estradas vicinais; construção e manutenção de obras de artes especiais (pontes,
bueiros, passadores de gado e mata-burros) drenagem dos rios e córregos do
interior; administração dos serviços de transportes públicos concedidos,
estabelecimento e controle da condução coletiva de passageiros entre os pontos
do Município; apresentação de parecer nos pedidos de concessão de novas linhas
urbanas, sugerindo inclusive sua licitação, quando for o caso; execução outras
atividades correlatas.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO:
Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário,
órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação do planejamento,
execução e controle de atividades referentes à agropecuária no Município,
compreendendo a assistência com recursos próprios ou mediante convênios ou
acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão
de técnicas agrícolas e pastorís mais modernas; incentivo ao uso adequado do
solo e aproveitamento de áreas ociosas; promoção e articulação de medidas de
abastecimento e criação de facilidades referentes aos ensinos
básicos; manutenção de viveiro municipal objetivando o
fornecimento de mudas, sementes para a criação de hortas escolares e
comunitárias; organização e manutenção de feiras de produtos rurais; elaboração
e manutenção de um cadastro de produtores e pecuaristas do Município,
orientação e controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com
os órgãos de saúde municipal, estadual e federal; criação de medidas que visem
o equilíbrio ecológico da região, principalmente a tomada de atitudes que visem
o controle do desmatamento às margens dos rios existentes no município;
identificação das áreas prioritárias do Município para efeito de eletrificação
rural em articulação com o órgão competente; o desenvolvimento e fortalecimento
do cooperativismo; execução outras atividades correlatas.
Artigo 6º - A estrutura das Secretarias a que alude os artigos
anteriores, a nível de Departamentos, será definida por intermédio de Decreto a
ser expedido pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Ficam mantidos os atuais valores de
vencimentos do cargo de Chefe de Departamento.
Artigo 7º - Fica criado um cargo de Secretário Municipal, de
provimento em comissão, previsto no Anexo I
integrante à Lei Nº 3.984/93.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de janeiro de
1.997.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 08 de janeiro de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.