Revogada pela Lei nº. 4998/2004
LEI
Nº 4.387, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997:
Autoriza a cessão de
áreas sob o regime de aforamento e de alienação :
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a cessão, sob o regime
de aforamento ou através de alienação, os terrenos de propriedade do Município,
quando:
a) -
considerados assentamentos para moradia popular;
b) -
ocupados por posseiros há mais de 05 (cinco) anos.
§ 1º -
A cessão prevista neste artigo só será outorgada para áreas que não serão
utilizadas pelo Município na implantação de projetos de interesse comunitário.
§ 2º -
Considerar-se-à moradia popular para os efeitos desta
Lei, as áreas com no máximo
Artigo
2º - A habilitação para a cessão do
imóvel far-se-à mediante requerimento dirigido ao
Município, provando a seguintes condições:
a) -
que se enquadra nas disposições do § 2º do Artigo 1º desta Lei, nos casos de
assentamento de moradia popular;
b) -
nos demais casos, que comprovar a posse no imóvel há mais de 05 (cinco) anos.
Artigo
3º - Para definição do preço, nos casos
de alienação e aforamento, o critério será estabelecido por uma Comissão a ser
instituída pelo Prefeito Municipal, com a finalidade de avaliar os imóveis a
serem alienados ou aforados, que discriminará as áreas mais valorizadas,
levando em consideração: infra-estrutura, benfeitorias, localização, preço de
mercado, faixa de rendimentos dos residentes, densidade populacional da área e
o grau de dificuldade com a regularização do terreno em razão da sua situação.
Artigo
4º - O aforamento será precedido do
pagamento do Imposto Transmissão Bens Imóveis incidente sobre o valor da
avaliação, recolhido aos cofres municipais no momento da transferência, e após
a concessão a transferência será lançada no Cadastro Imobiliário do Município,
para efeito da cobrança do foro respectivo.
Artigo 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições da Lei Nº 4.213, de 28 de dezembro de 1.995 e demais
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 24 de outubro de 1997.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de Outubro de 1997.
Chefe do
Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.