LEI Nº 4.430, DE 22 DE ABRIL DE 1.998 :

Autoriza firmar Convênio com os Conselhos de Escolas Municipais ou com Associações de Moradores para manutenção de creches e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Conselhos Escolares Municipais, criados pela Lei nº 4.354/97, onde houver, e na sua ausência, com as Associações de Moradores legalmente constituídas, tendo por objetivo a cooperação mútua e a liberação de ajuda financeira visando a manutenção de creche que atende a demanda da comunidade abrangida por cada Associação conveniada.

Artigo 2º - Para o atendimento do previsto no Artigo Anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que obedecerá a seguinte classificação:

13.100 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08.42.190.2.0032 - Manutenção da Pré-Escola

3.2.3.0.00 - Transferências a Instituições Privadas

01 - Subvenção a Associações de Moradores para Manutenção de Creches.........................................R$ 100.000,00

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial de igual importância consignada na dotação do orçamento vigente, a saber:

13.100 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08.42.188.2.029 - Manutenção do Ensino Regular

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...........................................................................R$ 100.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 1.998, reovogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de abril de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

MINUTA

CConvênio de Cooperação Financeira que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Colatina e o Conselho Escolar Municipal ou a Associação de Moradores da localidade de......................................................................

Aos ............. dias do mês de ............ do anos de 1.998 a Prefeitura Municipal de Colatina neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, portador do CPF Nº: 014.471.147-87, doravante denominada a Prefeitura e o Conselho de Escolas Municipais..................................................................................................................................

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem como objeto a cooperação mútua e a liberação de ajuda financeira, visando a manutenção da Creche ............................................................................................

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações das partes:

I - DA PREFEITURA:

a) Repassar mensalmente o valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por aluno no período compreendido de janeiro a dezembro;

b) Ceder as instalações da creche da rede municipal de Ensino, para o atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade;

c) Manter as classes de pré-escolar;

d) Repassar alimentos e orientar na elaboração dos cardápios e fiscalizar a utilização adequada dos mesmos ;

e) Supervisionar o funcionamento da creche no tocante ao funcionamento e o desenvolvimento das atividades administrativas, pedagógicas e outras específicas a ela atribuídas;

f) Acompanhar e avaliar a execução do presente convênio.

II - DOS CONSELHOS DE ESCOLAS:

a) Colocar à disposição da creche pessoal para o atendimento da crianças de 0 a 3 anos (Atendente de Creche e Servente);

b) Implementar programa de parceria entre o Conselho de Escola e Empresas em pregadoras dos pais das crianças matriculadas na creche, com vistas a dar cumprimento ao Inciso XXV, Artigo 7º, da Constituição Federal;

c) Matricular crianças filhas de pais que se ausentam do lar para trabalhar;

d) Cumprir rigorosamente as normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente das contidas na Resolução TC nº 135/97, de 03 de abril de 1.997, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

e) Receber dos pais taxa de contribuição mensal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente convênio vigorará por período indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias antes do término do corrente exercício.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Para atender os dispêndios de sua participação financeira no presente Convênio, a PREFEITURA usará os recursos alocados na dotação orçamentária:

13.100 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08.42.190.2.0032 - Manutenção da Pré-Escola

3.2.3.0.00 - Transferências a Instituições Privadas

01 - Subvenção a Associações de Moradores para Manutenção de Creches......................................................................................................R$ 100.000,00

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, do Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas de litígio decorrente deste Convênio.

Encerramento de praxe.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.