LEI Nº 4.451, DE 02 DE JUNHO DE 1.998 :

Autoriza contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender o projeto de municipalização do ensino :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.828/91, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Execeutivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de pessoal para atender, em caráter emergencial, a implantação da municiplizacão do ensino no Município, através da Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes quantitativos:

. Professores PCI - 74

. Professores PCII - 26

. Serventes - 20

. Auxiliar de Secretaria - 33`

. Motoristas - 02

Artigo 2º - O pessoal contratado por força da autorização concedida no Artigo 1º, desempenhará as funções inerentes aos cargos respectivos, de acordo com as atribuições previstas para os ocupantes dos cargos iguais pertencentes ao quadro da Prefeitura.

Artigo 3º - A remuneração dos servidores contratados obedecerá os níveis salariais dos servidores do quadro do Município, ocupante de funções iguais, correspondente ao padrão inicial das carreiras respectivas.

Artigo 4º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes desta Lei serão os consignados na dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de junho de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de junho de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.