Revogada pela Lei nº. 4908/2003
LEI
Nº 4.486, DE 13 DE OUTUBRO DE 1.998.
Autoriza doar área
para o PRONAOS ROSACRUZ-AMORC :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar para o PRONAOS ROSACRUZ COLATINA - AMORC, uma área
de terras com
Parágrafo
Único - A área doada destinar-se-á a construção da sede do PRONAOS em Colatina.
Artigo 2º - O
prazo para início da obra de que trata o artigo anterior será de 02 (dois)
anos, contados da data da presente lei, sendo que o não cumprimento da condição
implicará na reversão do imóvel ao patrimônio público do Município.
Prazo prorrogado pela Lei
nº. 4662/2000
Artigo
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpre-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 13 de outubro de 1.998.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina, em 13 de outubro de 1.998.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.