Revogada pela Lei nº. 4908/2003

LEI 4.486, DE 13 DE OUTUBRO DE 1.998.

Autoriza doar área para o PRONAOS ROSACRUZ-AMORC :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o PRONAOS ROSACRUZ COLATINA - AMORC, uma área de terras com 672,00 metros quadrados, perímetro de 76,00 ml, situada à Rua 05, Quadra 04, do Loteamento San Diego, Bairro São Silvano, confrontando-se por seus diversos lados com Ruas 01, 02 e 05 e lotes 24 e 25.

Parágrafo Único - A área doada destinar-se-á a construção da sede do PRONAOS em Colatina.

Artigo 2º - O prazo para início da obra de que trata o artigo anterior será de 02 (dois) anos, contados da data da presente lei, sendo que o não cumprimento da condição implicará na reversão do imóvel ao patrimônio público do Município.

Prazo prorrogado pela Lei nº. 4662/2000

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina, em 13 de outubro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.