Revogada pela Lei nº. 4908/2003
LEI
Nº 4.662, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.000
.
Prorroga prazo
previsto na Lei n.º 4.486/98, para início da obra :
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
prorrogado em mais 02 (dois) anos, contados a partir de 13 de outubro de 2.000,
o prazo previsto no Artigo
2º da Lei n.º 4.486, de 13 de outubro de
1.998, que autorizou doar área para o PRONAOS ROSACRUZ – AMORC.
Artigo
2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.
Prefeito
Municipal.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.