Revogada pela Lei nº. 4908/2003

LEI 4.662, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.000 .

Prorroga prazo previsto na Lei n.º 4.486/98, para início da obra :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado em mais 02 (dois) anos, contados a partir de 13 de outubro de 2.000, o prazo previsto no Artigo 2º da Lei n.º 4.486, de 13 de outubro de 1.998, que autorizou doar área para o PRONAOS ROSACRUZ – AMORC.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.