LEI Nº 4.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2.000 .
Revoga Parágrafo
Único do artigo 14 da Lei n.º 3.608, de 09.07.90 e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 14 da Lei n.º 3.608, de
09 de julho de 1.990.
Artigo 2º - Fica revogado o artigo 14, da Lei n.º 4.187, de 05 de outubro de
1.995.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de janeiro de
2.000.
Prefeito Municipal.’
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 18 de janeiro de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.