LEI Nº 4.595, DE 18 DE JANEIRO DE 2.000 .

Declara área de utilidade pública, para fins de desapropriação :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terras com 329.917,85 ms², que consta pertencer a herdeiros do Senhor EDINO GIURIZATTO, localizada no Córrego Santa Fé, Distrito da sede, confrontando-se com herdeiros de João Azevedo, viúva Emma Garozi e Samuel Rosa Pereira e a Oeste com Mário Giurizatto.

Caput alterado pela Lei nº. 4613/2000

§ 1º - O Município pagará pela área de que trata este artigo o valor aproximado de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos de reais) por metro quadrado, no valor total de R$ 138.565,50 (Cento e trinta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos).

Parágrafo alterado pela Lei nº. 4613/2000

§ 2º - A área desapropriada será utilizada na implantação de um loteamento municipal para habitação popular e para implantação de Polo Industrial.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento decorrente da desapropriação de que trata a presente Lei, serão os consignados na dotação específica do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de janeiro de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de janeiro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.