Revogada pela Lei nº. 4808/2002

LEI 4.644, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.000 .

Altera redação dos Artigos 2º e 3º da Lei n.º 4.436, de 28 de abril de 1.998 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os Artigos 2º e 3º da Lei n.º 4.436, de 28 de abril de 1.998, “que declara área de interesse público para efeito de desapropriação e autoriza doação destinada a edificação de prédios que atenderão o Poder Judiciário e Ministério Público, tem sua redação alterada, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 2º - A área abrangida pela desapropriação de que trata esta Lei será utilizada para implantação do “Projeto Renascer” pelo Poder Judiciário e construção de um Centro de Controle de Zoonose, através do Ministério da Saúde”.

Artigo 2º - O Poder Judiciário terá o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da doação, para iniciar a construção que abrigará o projeto indicado no artigo anterior.

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Poder Judiciário a área necessária para implantação do Projeto indicado no Artigo Anterior.

Artigo 4º - Na hipótese dos projetos não abrangerem a totalidade da área desapropriada, o quantitativo remanescente será desmembrado e retornará ao domínio dos proprietários, após o levantamento do valor depositado correspondente a área devolvida, pelo Município.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de outubro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.