Revogada pela Lei nº. 4808/2002
LEI
Nº 4.644, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.000
.
Altera redação dos
Artigos 2º e 3º da Lei n.º 4.436, de 28 de abril de
1.998 :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os Artigos 2º e 3º da Lei n.º 4.436, de 28 de abril de 1.998, “que declara
área de interesse público para efeito de desapropriação e autoriza doação
destinada a edificação de prédios que atenderão o Poder Judiciário e Ministério
Público, tem sua redação alterada, passando a vigorar nos seguintes termos:
“Artigo
2º - A área abrangida pela desapropriação de que trata esta Lei será utilizada
para implantação do “Projeto Renascer” pelo Poder Judiciário e construção de um
Centro de Controle de Zoonose, através do Ministério
da Saúde”.
Artigo
2º - O Poder Judiciário terá o prazo de
02 (dois) anos, contados a partir da doação, para iniciar a construção que
abrigará o projeto indicado no artigo anterior.
Artigo
3º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar para o Poder Judiciário a área necessária para
implantação do Projeto indicado no Artigo Anterior.
Artigo
4º - Na hipótese dos projetos não
abrangerem a totalidade da área desapropriada, o quantitativo remanescente será
desmembrado e retornará ao domínio dos proprietários, após o levantamento do
valor depositado correspondente a área devolvida, pelo Município.
Artigo
5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo
6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 06 de outubro de 2.000.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de outubro de 2.000.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.