LEI N.º 4.808, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a restituição da área objeto de desapropriação pela Lei n.º 4.436, de 28 de abril de 1.998 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder executivo, autorizado a proceder a RESTITUIÇÃO da área de terras medindo o total de 12.326,00 m² (doze mil trezentos e vinte e seis mil) metros quadrados, situada no lugar denominado Córrego Lagoa Preta, Distrito da Sede, deste Município, assim constituída: - Situada à margem da Rodovia - Colatina - Vitória, contendo uma casa de residência e pastaria cercado de arame farpado - confrontando-se com Florido Dalla Bernardina, por 03 lados e Cerâmica São Silvano Ltda - Reg.. Anterior 34.080 - Livro 3.AB - proprietário Cia Espírito Santo e Minas de Armazéns Gerais S/A e depois pelo Rg. 1/8.664, transferido pela Cia de Armazéns e Silos do Espírito Santo (CASES), objeto de DESAPROPRIAÇÃO pela Lei nº 4.436, de 28 de abril de 1.998, ao Senhor Domingos Alexandre do Nascimento, face a perda de seu objeto.

Artigo alterado pela Lei nº. 4878/2003

Artigo 2º - Com a restituição da área a seus proprietários, o Município procederá o LEVANTAMENTO da importância de R$ 12.326,00 (Doze mil trezentos e vinte e seis reais), depositado em Conta Judicial a título de indenização pela desapropriação.

Artigo 3º - Fica, a Procuradoria Jurídica do Município, autorizada a DESISTIR DA AÇÃO JUDICIAL nº 306/98, em curso perante a Vara dos Feitos da Fazenda Pública , Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, da Comarca de Colatina, em face Domingos Alexandre do Nascimento e/ou seu espólio.

Artigo alterado pela Lei nº. 4878/2003

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as Leis n.ºs 4.436, de 28 de abril de 1.998 e 4.644, de 06 de outubro de 2.000.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de dezembro de 2.002.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de dezembro de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.