LEI N.º 4.808, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.002
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a proceder a restituição da área objeto de desapropriação
pela Lei n.º 4.436, de 28 de abril de 1.998 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder executivo,
autorizado a proceder a RESTITUIÇÃO da área de terras medindo o total de
Artigo alterado pela Lei nº.
4878/2003
Artigo 2º - Com a restituição da área a seus proprietários, o
Município procederá o LEVANTAMENTO da importância de R$ 12.326,00 (Doze mil
trezentos e vinte e seis reais), depositado
Artigo 3º - Fica, a Procuradoria Jurídica do
Município, autorizada a DESISTIR DA AÇÃO JUDICIAL nº 306/98, em curso perante a
Vara dos Feitos da Fazenda Pública , Registros Públicos e Acidentes do
Trabalho, da Comarca de Colatina,
Artigo alterado pela Lei nº.
4878/2003
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente, as Leis n.ºs 4.436, de
28 de abril de 1.998 e 4.644, de 06 de outubro de
2.000.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de dezembro de
2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 04 de dezembro de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.