REVOGADA PELA LEI Nº 5.954/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 5.578/2010

 

LEI Nº 4.683, DE 07 DE MAIO DE 2001

 

Acrescenta Artigo e Parágrafo Único à Lei n.º 3.854, de 19 de dezembro de 1.991, que “Dispõe sobre a liberação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros ramos de atividades:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescentado um Artigo 2º e um Parágrafo Único à Lei nº 3.854, de 19.12.1991, com a seguinte redação:

 

Artigo 2º As farmácias e drogarias participarão de um sistema de rodízios e plantões para o atendimento ininterrupto à comunidade.

 

Parágrafo Único - As farmácias e drogarias não participantes do plantão respectivo, funcionarão no horário normal dos demais estabelecimentos comerciais”.

 

Artigo 2º Renumeram-se os demais Artigos da Lei nº 3.854, de 19.12.1.991.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de maio de 2.001.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de maio de 2.001.

 

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Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.