REVOGADA PELA LEI Nº 5.578/2010
LEI Nº 4.683, DE 07 DE MAIO DE 2001
Acrescenta Artigo e Parágrafo Único à Lei n.º 3.854, de 19 de dezembro de 1.991, que “Dispõe sobre a liberação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros ramos de atividades:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescentado um Artigo 2º e um Parágrafo Único à Lei nº 3.854, de 19.12.1991,
com a seguinte redação:
“Artigo
2º As farmácias e drogarias participarão de um sistema de rodízios e
plantões para o atendimento ininterrupto à comunidade.
Parágrafo Único - As farmácias e drogarias não participantes do plantão
respectivo, funcionarão no horário normal dos demais estabelecimentos
comerciais”.
Artigo 2º Renumeram-se os demais Artigos da Lei nº 3.854, de 19.12.1.991.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07
de maio de 2.001.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 07 de maio de 2.001.
_________________________________
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.