REVOGADA PELA LEI Nº 5.578/2010
LEI Nº 4.694, DE 21 DE JUNHO DE 2001
Acrescenta artigos e
parágrafos à Lei n.º 3.854, de 19 de dezembro de 1.991, que “Dispõe sobre a
liberação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros
ramos de atividades”:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam acrescentados Artigos e um Parágrafo Único à Lei nº 3.854, de 19/12/1.991, com a seguinte redação:
“Artigo
2º As farmácias e drogarias participarão de um sistema de rodízios e
plantões para o atendimento ininterrupto à comunidade.
Artigo 3º O horário de funcionamento dos
estabelecimentos mencionados no artigo anterior será de segunda a sexta-feira,
das 07:00 h às 18:00 h e aos sábados, das 07:00 h às
12:00 h.
Artigo 4º Após os horários estabelecidos no artigo
anterior, só poderão funcionar as farmácias e drogarias escaladas para os
plantões semanais, em sistema de rodízios, no máximo de três, de acordo com a
escala elaborada conjuntamente pelos próprios estabelecimentos.
Artigo 5º As farmácias e drogarias de que trata o
artigo anterior manterão plantonistas dentro dos estabelecimentos durante à noite, para o devido atendimento à população.
Parágrafo
Único. Os
estabelecimentos escalados para os plantões poderão eleger apenas uma farmácia
ou drogaria para a prestação dos serviços previstos neste Artigo, cabendo a
toda a fixação de cartazes de fácil leitura, indicando o estabelecimento
plantonista durante aquela noite.
Artigo 6º Nos Bairros do Município onde ocorra o
sistema previsto no Art. 2º desta Lei, apenas um estabelecimento será escalado
para os plantões semanais, cabendo ao mesmo manter um plantonista durante toda
a noite.
Parágrafo
Único. Os
demais estabelecimentos funcionarão no horário previsto no Art. 3º desta Lei”.
Artigo 2º Renumeram-se os demais artigos da Lei n.º 3.854, de 19/12/1.991.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 21
de junho de 2.001.
________________________
Prefeito
Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.001.
________________________________
Chefe do
Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.