REVOGADA PELA LEI Nº 5.954/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 5.578/2010

 

LEI Nº 4.694, DE 21 DE JUNHO DE 2001

 

Acrescenta artigos e parágrafos à Lei n.º 3.854, de 19 de dezembro de 1.991, que “Dispõe sobre a liberação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros ramos de atividades”:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam acrescentados Artigos e um Parágrafo Único à Lei nº 3.854, de 19/12/1.991, com a seguinte redação:

 

Artigo 2º As farmácias e drogarias participarão de um sistema de rodízios e plantões para o atendimento ininterrupto à comunidade.

 

Artigo 3º O horário de funcionamento dos estabelecimentos mencionados no artigo anterior será de segunda a sexta-feira, das 07:00 h às 18:00 h e aos sábados, das 07:00 h às 12:00 h.

 

Artigo 4º Após os horários estabelecidos no artigo anterior, só poderão funcionar as farmácias e drogarias escaladas para os plantões semanais, em sistema de rodízios, no máximo de três, de acordo com a escala elaborada conjuntamente pelos próprios estabelecimentos.

 

Artigo 5º As farmácias e drogarias de que trata o artigo anterior manterão plantonistas dentro dos estabelecimentos durante à noite, para o devido atendimento à população.

 

Parágrafo Único. Os estabelecimentos escalados para os plantões poderão eleger apenas uma farmácia ou drogaria para a prestação dos serviços previstos neste Artigo, cabendo a toda a fixação de cartazes de fácil leitura, indicando o estabelecimento plantonista durante aquela noite.

 

Artigo 6º Nos Bairros do Município onde ocorra o sistema previsto no Art. 2º desta Lei, apenas um estabelecimento será escalado para os plantões semanais, cabendo ao mesmo manter um plantonista durante toda a noite.

 

Parágrafo Único. Os demais estabelecimentos funcionarão no horário previsto no Art. 3º desta Lei”.

 

Artigo 2º Renumeram-se os demais artigos da Lei n.º 3.854, de 19/12/1.991.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.001.

 

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Prefeito Municipal.

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2.001.

 

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Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.