LEI Nº 4.807, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
PRORROGA PRAZO PREVISTO NO
ARTIGO 4º DA LEI N.º 4.567, DE 21.09.1.999 :
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado em
mais 02 (dois) anos, contados de 12 de dezembro de 2.002, o prazo concedido a
ASURCOL – Associação dos Surdos de Colatina para construção de um Centro de
Atividades de Promoção Social, previsto no Artigo
4º da Lei Municipal n.º 4.567, de 21 de setembro
de 1.999.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de dezembro de 2.002.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de
dezembro de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Colatina.