revogada pela Lei n° 7.042/2022

 

LEI Nº 4.807, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

 

PRORROGA PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º 4.567, DE 21.09.1.999 :

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado em mais 02 (dois) anos, contados de 12 de dezembro de 2.002, o prazo concedido a ASURCOL – Associação dos Surdos de Colatina para construção de um Centro de Atividades de Promoção Social, previsto no Artigo 4º da Lei Municipal n.º 4.567, de 21 de setembro de 1.999.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de dezembro de 2.002.

 

Prefeito Municipal.

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de dezembro de 2.002.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.