Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5° da Lei n° 4.567, de 21 de setembro de 1999.
Art. 2° Fica revogado o artigo 5° da Lei n° 4.657, de 12 de dezembro de 2000.
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 4.807, de 04 de dezembro de 2002.
Art. 4º Fica revogada a Lei n° 5.040, de 09 de dezembro de 2004.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.