LEI Nº 7.042, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Revoga o artigo 5° da Lei n° 4.567, de 21 de setembro de 1999, o artigo 5° da Lei n° 4.657, de 12 de dezembro de 2000, a Lei n° 4.807, de 04 de dezembro de 2002 e a Lei n° 5.040 de 09 de dezembro de 2004    

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 5° da Lei n° 4.567, de 21 de setembro de 1999.

 

Art. 2° Fica revogado o artigo 5° da Lei n° 4.657, de 12 de dezembro de 2000.

 

Art. 3° Fica revogada a Lei n° 4.807, de 04 de dezembro de 2002.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei n° 5.040, de 09 de dezembro de 2004.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

 

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Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.