LEI N.º 4.825, DE 18 DE MARÇO DE 2.003 .

Dispõe sobre o limite para abertura de créditos adicionais suplementares:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% sobre o total da despesa fixada na Lei n.º 4.818, de 31 de dezembro de 2.002, para reforço das dotações orçamentárias consignadas para si, suas autarquias e fundos, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

Limite acrescido em mais 10% pela Lei nº. 4873/2003

Artigo 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações orçamentárias consignadas na forma do Artigo 1º da presente Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de março de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.