LEI N.º 4.873, DE 24 SETEMBRO DE 2.003 .

Dispõe sobre o acréscimo do limite para abertura de créditos adicionais :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica acrescido em mais 10% (dez) por cento o limite fixado pela Lei nº. 4.825, de 18 de março de 2.003, para abertura de créditos adicionais suplementares pelo Poder Executivo sobre o total da despesa fixada na Lei nº. 4.818, de 31 de dezembro de 2.002.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de setembro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de setembro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.