REVOGADA PELA
LEI Nº 5503/2009
LEI
Nº 4.840, DE 23 DE MAIO DE 2.003 .
Declara área de
utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras providências :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica declarada a utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o terreno urbano com
Artigo
2º - O valor da avaliação do imóvel não
sofrerá reajuste se pago ao proprietário no ato da lavratura da escritura.
Parágrafo
Único – O valor da indenização será monetariamente corrigido pelo índice
oficial da poupança, se pago após decorridos 30 (trinta) dias da transferência
do domínio através da respectiva escritura.
Artigo
3º - O terreno adquirido pelo Município
por força da desapropriação prevista no artigo 1º destinar-se-á a construção de
um CAPIT - Centro de Atendimento ao Trabalhador do Transporte, através das
entidades sociais voltadas ao atendimento dos trabalhadores da área de
transporte.
Artigo
4º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao SEST/SENAT - Serviço Social do Transporte e
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, a área objeto da desapropriação
prevista no artigo 1ª desta lei, condicionando a doação a finalidade nela
prevista.
Parágrafo
Único - As Entidades donatárias terão o prazo de 02 (dois) anos, a contar da
sanção da Lei, para dar início a construção do Centro de Atendimento, sendo que
o descumprimento acarretará no retorno do imóvel ao patrimônio municipal.
Artigo
5º - Os recursos necessários ao
pagamento dos encargos decorrentes da desapropriação de que trata esta correrão
à conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente.
Artigo
6º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 23 de maio de 2.003.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de maio de 2.003.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.