LEI Nº 4.875, DE
03 OUTUBRO DE 2.003 .
Re-ratifica as
disposições do Artigo 1º e 3º da Lei n.º 4.808, de 04
de dezembro de 2.002 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - No artigo
1º e 3º da Lei n.º 4.808,
de 04 de dezembro de 2.002, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a restituição da área objeto de desapropriação pela Lei n.º 4.436, de 28 de abril de 1.998, fica
retificado o nome do proprietário de: Domingos Alexandre de Oliveira para
Domingos Alexandre do Nascimento, permanecendo inalteradas as demais
disposições.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de outubro de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 03 de outubro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.