LEI N.º 4.917, DE
24 DEZEMBRO DE 2.003 .
Altera redação do
artigo 1º e exclui o § 1º do artigo 2º, da Lei Municipal n.º 4.815,
de 26 de dezembro de 2.002 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei n.º 4.815,
de 26 de dezembro de 2.002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES através do Banco
de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES até o valor de R$
1.926.000,00 (hum milhão novecentos e vinte e seis mil
reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações
de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES
para a operação”.
Redação alterada pela Lei nº.
4974/2004
Artigo 2º - O Parágrafo Primeiro do artigo 2º da Lei nº 4.815, de 26 de dezembro de
2.002 fica excluído, passando a vigorar como “Parágrafo Único”, com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - ...
Parágrafo Único – Na hipótese de insuficiência dos
recursos previstos no caput fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado”.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de dezembro de
2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 24 de dezembro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.