LEI Nº 4.974, DE
22 DE JUNHO DE 2.004 .
Exclui expressão da
redação dada pela Lei n.º 4.917/2003 ao artigo 1º da
Lei n.º 4.815/2002 e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica excluída a expressão “na
qualidade de Agente Mandatário” da redação dada pela Lei
n.º 4.917, de 24 de dezembro de 2.003, ao artigo 1º da Lei n.º 4.815, de 26 de dezembro de
2.002.
Artigo 2º - O §
2º, do artigo 1º da Lei n.º 4.815, de 26 de
dezembro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - O prazo para amortização do financiamento será de
96 (noventa e seis) meses com o prazo máximo de carência de 24 (vinte e quatro)
meses, juros a base da TJLP + 3.5% (três vírgula cinco) por
cento ao ano”.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de junho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 22 de junho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.