LEI Nº 4.971, DE
16 DE JUNHO DE 2.004 .
Prorroga prazo de
adesão do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal –
Recupera Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado de 25 de maio a 31 de dezembro de 2.004,
o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública
Municipal – Recupera Colatina, previsto no artigo
7º da Lei Municipal n.º 4.894, de 25 de novembro
de 2.003 e Lei n.º 4.927, de 11 de março de 2.004.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 16 de junho de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.