LEI Nº
5052, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 143 E INCISOS, DA LEI N.º 2.805/77 E SUAS ALTERAÇÕES:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º -
O artigo 143 da Lei n.º 2.805, de 14.12.1977,
alterado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.918, de 09.12.1980 e pela Lei Complementar n.º 022, de 26.12.2001, passa a ter a
seguinte redação:
I - Multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor do tributo, quando o pagamento for efetuado após 30
(trinta) dias da data do vencimento;
II - Juros de mora à
razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, devido a partir do mês imediato ao do
seu vencimento, considerando mês qualquer fração;
III - Atualização
monetária mensal ou anual com base na variação do menor índice: IGPM, IGP-DI,
INPC ou IPCA.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de
2.005.
Artigo 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.