REVOGADO PELA LEI Nº 6481/2018
LEI Nº 5.093, DE 06
DE JULHO DE 2.005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR À UNIÃO FEDERAL ÁREA
DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS :
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado doar a UNIÃO FEDERAL, a área de
propriedade do Município, assim caracterizada:
Artigo
alterado pela lei nº 5343/2007
- Lote de terreno medindo aproximadamente 2.211,41 m² (dois mil
duzentos e onze vírgula quarenta e um metros quadrados), dividindo, pela
frente, com a Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde
mede aproximadamente 44,60 m,
pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede, aproximadamente, 46,30 m, pelo lado direito,
com a Travessa Avelino Guerra, onde mede, aproximadamente, 48,50 m, e, pelo lado
esquerdo, com a Loja Maçônica Nilo Peçanha, medindo, aproximadamente, 48,84 m.
Parágrafo Único – A área doada pela presente Lei terá a seguinte destinação:
- 1.105,7 m²
(hum mil cento e cinco vírgula sete metros quadrados), dividindo, pela frente,
com a Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede
aproximadamente 22,30 m,
pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede, aproximadamente, 23,15 m, pelo lado direito,
com a Travessa Avelino Guerra, onde mede, aproximadamente, 24,25 m, e, pelo lado
esquerdo, com a Loja Maçônica Nilo Peçanha, medindo, aproximadamente, 24,42m,
para construção do edifício sede do Foro Trabalhista de Colatina do Tribunal
Regional do Trabalho, 17ª Região.
- 1.105,7 m²
(hum mil cento e cinco vírgula sete metros quadrados) dividindo pela frente,
com Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede
aproximadamente 22,30 m²
pelos fundos com Estádio Municipal, medindo aproximadamente 23,15 m² pelo lado direito
com Travessa Avelino Guerra, medindo aproximadamente 24,25 m² pelo lado
esquerdo com terreno da futura sede do Foro Trabalhista de Colatina do Tribunal
Regional do Trabalho, 17ª Região, para construção da Vara Federal de Colatina
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Artigo 2º - O terreno doado,
segundo esta Lei, será utilizado unicamente para construção dos edifícios sedes
do Foro Trabalhista e da Vara Federal de Colatina.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 06 de julho de 2.005.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2.005.
CHEFE DO GABINETE DO
PREFEITO.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.