REVOGADO PELA LEI Nº 6481/2018

 

LEI Nº 5.093, DE 06 DE JULHO DE 2.005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR À UNIÃO FEDERAL ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS :

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar a UNIÃO FEDERAL, a área de propriedade do Município, assim caracterizada:

Artigo alterado pela lei nº 5343/2007

 

- Lote de terreno medindo aproximadamente 2.211,41 m² (dois mil duzentos e onze vírgula quarenta e um metros quadrados), dividindo, pela frente, com a Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede aproximadamente 44,60 m, pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede, aproximadamente, 46,30 m, pelo lado direito, com a Travessa Avelino Guerra, onde mede, aproximadamente, 48,50 m, e, pelo lado esquerdo, com a Loja Maçônica Nilo Peçanha, medindo, aproximadamente, 48,84 m.

 

Parágrafo Único – A área doada pela presente Lei terá a seguinte destinação:

 

- 1.105,7 m² (hum mil cento e cinco vírgula sete metros quadrados), dividindo, pela frente, com a Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede aproximadamente 22,30 m, pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede, aproximadamente, 23,15 m, pelo lado direito, com a Travessa Avelino Guerra, onde mede, aproximadamente, 24,25 m, e, pelo lado esquerdo, com a Loja Maçônica Nilo Peçanha, medindo, aproximadamente, 24,42m, para construção do edifício sede do Foro Trabalhista de Colatina do Tribunal Regional do Trabalho, 17ª Região.

 

- 1.105,7 m² (hum mil cento e cinco vírgula sete metros quadrados) dividindo pela frente, com Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede aproximadamente 22,30 m² pelos fundos com Estádio Municipal, medindo aproximadamente 23,15 m² pelo lado direito com Travessa Avelino Guerra, medindo aproximadamente 24,25 m² pelo lado esquerdo com terreno da futura sede do Foro Trabalhista de Colatina do Tribunal Regional do Trabalho, 17ª Região, para construção da Vara Federal de Colatina do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

Artigo 2º - O terreno doado, segundo esta Lei, será utilizado unicamente para construção dos edifícios sedes do Foro Trabalhista e da Vara Federal de Colatina.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2.005.

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2.005.

CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.