LEI Nº 6.481, DE 14 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR À UNIÃO FEDERAL ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COLATINA

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 1º do Artigo 36, do Regimento Interno Cameral, promulgo a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a UNIÃO FEDERAL a área de propriedade do Município, assim caracterizada:

 

- Lote de terreno medindo aproximadamente 2.211,41 m² (dois mil duzentos e onde vírgula quarenta e um metros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede aproximadamente 44,60 m, pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede, aproximadamente, 46,30 m, pelo lado direito, com a Travessa Avelino Guerra, onde mede, aproximadamente, 48,50 m, e, pelo lado esquerdo, com a Loja Maçônica Nilo Peçanha, medindo, aproximadamente 48,84 m.

 

Art. 2° O terreno doado, segundo esta Lei, será utilizado unicamente para a construção da sede do Foro da Justiça Federal Subseção Judiciária de Colatina.

 

Art. 3º O prazo para o início da construção previsto é de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente das Leis Nºs 5.093, de 06 de julho de 2005 e 5.343, de 14 de novembro de 2007.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 14 de maio de 2018.

 

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VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

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SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.