LEI Nº 6.481, DE 14 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR À UNIÃO FEDERAL ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO FORO DA JUSTIÇA
FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COLATINA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo
1º do Artigo 36, do Regimento Interno Cameral, promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar a UNIÃO FEDERAL a área de
propriedade do Município, assim caracterizada:
- Lote de terreno medindo aproximadamente
2.211,41 m² (dois mil duzentos e onde vírgula quarenta e um metros quadrados),
dividindo pela frente com a Rua Elpídio Ferreira da Silva, onde mede
aproximadamente 44,60 m, pelos fundos, com o Estádio Municipal, em que mede,
aproximadamente, 46,30 m, pelo lado direito, com a Travessa Avelino Guerra,
onde mede, aproximadamente, 48,50 m, e, pelo lado esquerdo, com a Loja Maçônica
Nilo Peçanha, medindo, aproximadamente 48,84 m.
Art. 2° O terreno doado, segundo esta Lei, será
utilizado unicamente para a construção da sede do Foro da Justiça Federal
Subseção Judiciária de Colatina.
Art. 3º O prazo para o início da construção previsto
é de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente das Leis
Nºs 5.093, de 06 de julho de 2005 e 5.343,
de 14 de novembro de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 14 de maio de 2018.
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VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
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SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.