LEI Nº 5.097, DE 20 DE JULHO DE 2.005 .
Autoriza estender a
mais 02 (duas) famílias o auxílio financeiro previsto nas Leis n.ºs 4.970
e 4.988/2004 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
conceder a mais 02 (duas) famílias, os benefícios financeiro de caráter social
estendido pela Lei n.º 4.988, de 27 de julho de
2.004, às famílias que, na condição de proprietárias utilizavam para locação os
imóveis situados na região de risco do Bairro Alto São Vicente, interditados
para uso com base no laudo Geológico-Técnico expedido pelo Laboratório de
Topografia e Cartografia da Universidade Federal do Espírito Santo.
§ 1º – O benefício será pago a partir de 05 de junho de
2004 até a data em que os imóveis ali mencionados foram liberados para uso de
seus habitantes.
§ 2º – O valor do benefício mensal será de 01 (um) salário
mínimo vigente no período que os imóveis permaneceram interditados.
Artigo 2º - Os beneficiários mencionados no artigo 1º desta Lei são
os nominados no Relatório Social expedido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social conforme processos administrativos n.ºs: 12.263 e
13.399/2004.
Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial
em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 4.680,00
(quatro mil seiscentos e oitenta reais) que obedecerá a seguinte classificação:
023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de
Risco Habitacional
3.3.90.93.000 – Indenizações e
Restituições.................................. R$ 4.680,00
Continuação da Lei n.º
5.097/2005.............................................................................................
Artigo 4º - Os recursos necessários a abertura do crédito autorizado
no artigo 1º (primeiro) decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária
a saber:
023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de
Risco Habitacional
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita (Ficha
106)......... R$ 4.680,00
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 20 de julho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.