LEI Nº 5.097, DE 20 DE JULHO DE 2.005 .

Autoriza estender a mais 02 (duas) famílias o auxílio financeiro previsto nas Leis n.ºs 4.970 e 4.988/2004 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder a mais 02 (duas) famílias, os benefícios financeiro de caráter social estendido pela Lei n.º 4.988, de 27 de julho de 2.004, às famílias que, na condição de proprietárias utilizavam para locação os imóveis situados na região de risco do Bairro Alto São Vicente, interditados para uso com base no laudo Geológico-Técnico expedido pelo Laboratório de Topografia e Cartografia da Universidade Federal do Espírito Santo.

§ 1º – O benefício será pago a partir de 05 de junho de 2004 até a data em que os imóveis ali mencionados foram liberados para uso de seus habitantes.

§ 2º – O valor do benefício mensal será de 01 (um) salário mínimo vigente no período que os imóveis permaneceram interditados.

Artigo 2º - Os beneficiários mencionados no artigo 1º desta Lei são os nominados no Relatório Social expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social conforme processos administrativos n.ºs: 12.263 e 13.399/2004.

Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais) que obedecerá a seguinte classificação:

023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de Risco Habitacional

3.3.90.93.000 – Indenizações e Restituições.................................. R$ 4.680,00

Continuação da Lei n.º 5.097/2005.............................................................................................

Artigo 4º - Os recursos necessários a abertura do crédito autorizado no artigo 1º (primeiro) decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária a saber:

023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de Risco Habitacional

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita (Ficha 106)......... R$ 4.680,00

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.