LEI N.º 5.158, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.005 .
Fixa valores em real
para concessão de diárias
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos valores para
os elementos que constituem a diária estabelecida em conformidade com as
disposições da Lei nº 3.991/93, de acordo com a
seguinte tabela:
I – PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE E VEREADORES:
A – No Território do Estado do Espírito Santo:
Elementos que compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço .............................................................
R$ 40,00
Jantar................................................................R$
40,00
Pernoite ...........................................................R$
150,00
Transporte Urbano ..............................................R$
40,00
Diária Completa: ................................................R$
270,00
B – Para Fora do Estado do Espírito Santo:
Elementos que compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço ..............................................................R$
50,00
Jantar ...............................................................R$
50,00
Pernoite ...........................................................R$
300,00
Transporte Urbano...............................................R$
50,00
Diária Completa: ................................................R$
450,00
I – SECRETÁRIOS, SUBSECRETÁRIOS E DIRETORES:
A – No Território do Estado do Espírito Santo:
Elementos que compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço ..............................................................R$
30,00
Jantar ...............................................................R$
30,00
Pernoite ...........................................................R$
120,00
Transporte Urbano ..............................................R$
30,00
Diária Completa: ................................................R$
210,00
B – Para Fora do Território Estado do Espírito Santo:
Elementos que compõem a Diária:
Valor em Real: Almoço ..........................................R$
40,00
Jantar ...............................................................R$
40,00
Pernoite ...........................................................R$
200,00
Transporte Urbano
..............................................R$ 40,00
Diária Completa: ................................................R$
320,00
III – SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO:
A – No Território do Estado do Espírito Santo:
Elementos que compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço ..............................................................R$
25,00
Jantar ...............................................................R$
25,00
Pernoite ............................................................R$
90,00
Transporte Urbano ..............................................R$
25,00
Diária Completa: ................................................R$
165,00
B – Para Fora do Território do Estado do Espírito Santo:
Elementos que compõem a Diária:
Valor em Real:
Almoço ..............................................................R$
30,00
Jantar................................................................R$
30,00
Pernoite ...........................................................R$
120,00
Transporte Urbano
..............................................R$ 30,00
Diária Completa: ................................................R$
210,00
Artigo 2º - Os valores acima serão corrigidos anualmente pelo menor
índice oficial de correção (INPC, IGP-M, IGP-DI).
Artigo 3º - Ficam revogados os valores
instituídos pela Lei n.º 4.940/2004, bem como
todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de
2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de dezembro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.