LEI Nº 4.940, DE 14 DE ABRIL DE 2.004 .

Fixa valores em real para concessão de diárias :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam fixados novos valores para os elementos que constituem a diária estabelecida em conformidade com as disposições da Lei nº. 3.991/93, de acordo com a seguinte tabela:

Incisos revogados pela Lei nº. 5158/2005

I – PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO, PRESIDENTE, VEREADORES, DIRETORES E SUBSECRETÁRIOS:

A – Para a Capital do Estado:

Elementos que compõem a Diária: Valor em Real:

Almoço................................................................................... R$ 20,00

Jantar..................................................................................... R$ 20,00

Pernoite.................................................................................. R$ 120,00

Transporte Urbano................................................................... R$ 20,00

Diária Completa:.......................................................................R$ 180,00

B – Para Fora do Estado:

Elementos que compõem a Diária: Valor em Real:

Almoço................................................................................... R$ 30,00

Jantar..................................................................................... R$ 30,00

Pernoite.................................................................................. R$ 150,00

Transporte Urbano.................................................................. R$ 30,00

Diária Completa:.......................................................................R$ 240,00

C – Demais Localidades do Estado:

Elementos que compõem a Diária: Valor em Real:

Almoço................................................................................... R$ 15,00

Jantar..................................................................................... R$ 15,00

Pernoite.................................................................................. R$ 80,00

Transporte Urbano.................................................................... R$ 20,00

Diária Completa:.......................................................................R$ 130,00

II – SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO:

A – Para Fora do Estado e para a Capital do Estado:

Elementos que compõem a Diária: Valor em Real:

Almoço................................................................................... R$ 18,00

Jantar..................................................................................... R$ 18,00

Pernoite.................................................................................. R$ 80,00

Transporte Urbano................................................................... R$ 20,00

Diária Completa:.................................................................... R$ 136,00

B – Demais Localidades do Estado:

Elementos que compõem a Diária: Valor em Real:

Almoço................................................................................... R$ 15,00

Jantar..................................................................................... R$ 15,00

Pernoite.................................................................................. R$ 60,00

Transporte Urbano................................................................... R$ 15,00

Diária Completa:......................................................................R$ 105,00

Artigo 2º - Os valores acima serão corrigidos anualmente pelo menor índice oficial de correção (INPC, IGP-M, IGP-DI).

Artigo 3º - Ficam revogados os valores instituídos pela Lei nº 4.197/95, bem como todas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.