LEI Nº 4.940, DE 14 DE ABRIL DE 2.004 .
Fixa valores em real
para concessão de diárias :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos valores para
os elementos que constituem a diária estabelecida em conformidade com as
disposições da Lei nº. 3.991/93, de acordo com
a seguinte tabela:
Incisos revogados pela Lei nº.
5158/2005
I –
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO, PRESIDENTE, VEREADORES, DIRETORES E
SUBSECRETÁRIOS:
A –
Para a Capital do Estado:
Elementos
que compõem a Diária: Valor em Real:
Almoço...................................................................................
R$ 20,00
Jantar.....................................................................................
R$ 20,00
Pernoite..................................................................................
R$ 120,00
Transporte
Urbano................................................................... R$
20,00
Diária
Completa:.......................................................................R$
180,00
B –
Para Fora do Estado:
Elementos
que compõem a Diária: Valor em Real:
Almoço...................................................................................
R$ 30,00
Jantar.....................................................................................
R$ 30,00
Pernoite..................................................................................
R$ 150,00
Transporte
Urbano.................................................................. R$
30,00
Diária
Completa:.......................................................................R$
240,00
C –
Demais Localidades do Estado:
Elementos
que compõem a Diária: Valor em Real:
Almoço...................................................................................
R$ 15,00
Jantar.....................................................................................
R$ 15,00
Pernoite..................................................................................
R$ 80,00
Transporte
Urbano.................................................................... R$
20,00
Diária
Completa:.......................................................................R$
130,00
II –
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO:
A –
Para Fora do Estado e para a Capital do Estado:
Elementos
que compõem a Diária: Valor em Real:
Almoço...................................................................................
R$ 18,00
Jantar.....................................................................................
R$ 18,00
Pernoite..................................................................................
R$ 80,00
Transporte
Urbano................................................................... R$
20,00
Diária
Completa:....................................................................
R$ 136,00
B –
Demais Localidades do Estado:
Elementos
que compõem a Diária: Valor em Real:
Almoço...................................................................................
R$ 15,00
Jantar.....................................................................................
R$ 15,00
Pernoite..................................................................................
R$ 60,00
Transporte
Urbano................................................................... R$
15,00
Diária
Completa:......................................................................R$
105,00
Artigo 2º - Os valores acima serão corrigidos anualmente pelo menor
índice oficial de correção (INPC, IGP-M, IGP-DI).
Artigo 3º - Ficam revogados os valores
instituídos pela Lei nº 4.197/95, bem como todas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de abril de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 14 de abril de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.