LEI Nº 6.071, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4° da Lei n° 5.181, de 10
de abril de 2006 que dispõe sobre a criação da JARI – Junta Administrativa de
Recursos de Infração.
Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica acrescido o parágrafo
único ao artigo 4° da Lei n° 5.181, de 10 de abril de
2006, dispondo sobre a JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração, que
vigorará com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 7.021/2022)
"Artº 4º
..................................................(Dispositivo
revogado pela Lei nº 7.021/2022)
Parágrafo Único - Os membros da JARI
ou seus suplentes (Junta Administrativa de Recursos e Infrações), os membros da
CJDP e seus suplentes (Comissão de Julgamento de Defesa Prévia) e as
Secretárias Administrativas das respectivas comissões julgadoras, farão jus ao
recebimento de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais por reunião que efetivamente
participarem, a título de gratificação (Jetons) por participação em Órgão de
deliberação coletiva".(Dispositivo revogado pela Lei nº 7.021/2022)
Artigo 2° Permanecem inalteradas as demais
disposições da Lei
n° 5.181, de 10 de abril de 2006.
Artigo 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de abril de 2014.
__________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de abril
de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.