LEI Nº 5.285, DE
03 DE MAIO DE 2.007 .
Altera número de
vagas de estagiários :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescido em mais 30
(trinta) o número de vagas de estagiários de que trata o § 2º, artigo 1º, da Lei 4.785, de 30 de julho de
2002 e artigo 1º da Lei n.º 5.169,
de 09 de março de 2.006, totalizando o número de 180 (cento e oitenta)
estagiários.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de maio de 2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 03 de maio de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.