LEI Nº 5.323, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.007 .
Autoriza o Poder
Executivo permutar área e serviços do Município com terrenos de propriedade da
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE CRÉDITO AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
uma área de terreno de propriedade do Município de Colatina, com
Artigo 2º - O Município ressarcirá a
Associação Atlética Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo da diferença a
maior entre os terrenos permutados, o valor de R$ 96.394,45 (noventa e seis mil
trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos) em moeda
corrente.
Artigo alterado pela Lei n º. 5428/2008
Artigo alterado pela Lei n º. 5415/2008
Artigo 3º - A permuta das áreas de que trata a presente Lei visa a utilização nas obras de acesso a Avenida Beira-Rio, em seu prolongamento até as imediações daquela Associação.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de setembro de
2.007.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 27 de setembro de 2.007.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.