LEI Nº 5.323, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.007 .

Autoriza o Poder Executivo permutar área e serviços do Município com terrenos de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE CRÉDITO AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terreno de propriedade do Município de Colatina, com 1.468,08 m², no valor de R$ 94.309,46 (noventa e quatro mil trezentos e nove reais e quarenta e seis centavos), por 02 (duas) áreas pertencentes a Associação Atlética Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo num total de 2.977,45 m², avaliadas em R$ 190.706,63 (cento e noventa mil setecentos e seis reais e sessenta e três centavos), todas localizadas no prolongamento da Rua Pedro Epichin, Bairro Colatina Velha.

Artigo 2º - O Município ressarcirá a Associação Atlética Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo da diferença a maior entre os terrenos permutados, o valor de R$ 96.394,45 (noventa e seis mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos) em moeda corrente.

Artigo alterado pela Lei n º. 5428/2008

Artigo alterado pela Lei n º. 5415/2008

Artigo 3º - A permuta das áreas de que trata a presente Lei visa a utilização nas obras de acesso a Avenida Beira-Rio, em seu prolongamento até as imediações daquela Associação.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de setembro de 2.007.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de setembro de 2.007.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.