LEI 5.428, DE 27 DE AGOSTO DE 2008 .

Altera a redação do artigo 2º da Lei 5.323/2007 que autoriza o Poder Executivo permutar área e serviços do Município com terrenos de propriedade da Associação Atlética Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo” e revoga a Lei 5.415, de 01 de julho de 2008, que substitui os serviços permutados com a Entidade :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei 5.323, de 27 de setembro de 2007, que “autoriza o Poder Executivo permutar área e serviços do Município com terrenos de propriedade da Associação Atlética Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo” passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O Município ressarcirá a Associação Atlética Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo da diferença a maior entre os terrenos permutados, o valor de R$ 96.394,45 (noventa e seis mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos) em moeda corrente”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei 5.415, de 01 de julho de 2008.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de agosto de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de agosto de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.