LEI Nº 5.428, DE
27 DE AGOSTO DE 2008 .
Altera a redação do
artigo 2º da Lei nº 5.323/2007 que autoriza o Poder
Executivo permutar área e serviços do Município com terrenos de propriedade da
Associação Atlética Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo” e revoga a Lei
nº 5.415, de 01 de julho de 2008, que substitui os
serviços permutados com a Entidade :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
2º da Lei nº 5.323, de 27 de setembro de 2007,
que “autoriza o Poder Executivo permutar área e serviços do Município com
terrenos de propriedade da Associação Atlética Banco de Crédito Agrícola do
Espírito Santo” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Município ressarcirá a Associação Atlética
Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo da diferença a maior entre os
terrenos permutados, o valor de R$ 96.394,45 (noventa e seis mil trezentos e
noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos) em moeda corrente”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as
contidas na Lei nº 5.415,
de 01 de julho de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de agosto de
2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 27 de agosto de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.