Revogada pela Lei 5428/2008

LEI 5.415, DE 01 DE JULHO DE 2008 .

Substitui os serviços que serão permutados com terrenos de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE CRÉDITO AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO, previstos na Lei Municipal 5.323, de 27 de julho de 2007 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os serviços de pavimentação e drenagem do acesso ao complexo esportivo pertencente a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE CRÉDITO AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO, previsto no artigo 2º, da Lei Municipal 5.323/2007 ficam substituídos pela execução parcial da cobertura de uma quadra poliesportiva, no valor de R$ 96.394,45 (noventa e seis mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

Artigo 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.