Revogada pela Lei nº 5428/2008
LEI
Nº 5.415, DE 01 DE JULHO DE 2008 .
Substitui
os serviços que serão permutados com terrenos de propriedade da ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA BANCO DE CRÉDITO AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO, previstos na Lei
Municipal nº 5.323, de 27 de julho de 2007 :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os
serviços de pavimentação e drenagem do acesso ao complexo esportivo pertencente
a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DE CRÉDITO AGRÍCOLA DO
ESPÍRITO SANTO, previsto no artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.323/2007
ficam substituídos pela execução parcial da cobertura de uma quadra poliesportiva, no valor de R$ 96.394,45 (noventa e seis mil
trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Artigo
2 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 01 de julho de 2.008.
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.008.
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.