LEI Nº 5.408, DE 17 DE JUNHO DE 2008 .
Fixa lapso temporal
para o direito previsto no parágrafo único do artigo 18, da Lei nº 4.414, de 07
de janeiro de 1998, introduzido pela Lei nº 5.373, de 08 de abril de 2008 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O direito previsto no parágrafo
único do artigo 18 da Lei nº 4.414, de 07 de janeiro de 1998, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina e dá outras
providências, introduzido pela Lei nº 5.373, de
08 de abril de 2008, terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2008.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de junho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.