LEI Nº 5599, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Altera dispositivo da Lei nº 2.806/1977 –
Código de Postura Municipal e revoga o artigo 46 da Lei Complementar nº
042/2006, que dispõe sobre a taxa de licença de anúncios, fixa os parâmetros da
taxa de licença para localização e funcionamento e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Altera redação do art. 320-A, da Lei nº 2.806, de
22 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Postura Municipal de
Colatina e revoga o artigo 46 da Lei Complementar nº 042, de 22 de dezembro de
2006, que dispõe sobre a taxa de licença de anúncios, fixa os parâmetros da
taxe de licença para localização e funcionamento e dá outras providências.
Artigo 2º O artigo
320-A, da Lei nº 2.806, de 22 de dezembro de 1977, acrescido pela Lei
Promulgada nº 5.580/2010, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 320-A Fica
assegurado o direito de renovação do Alvará de Localização e Funcionamento, provisório
ou definitivo, dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de
serviços, que estejam funcionando ininterruptamente há mais de cinco anos,
desde que não possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal”.
Artigo 3º Fica revogado o artigo
46 da Lei Complementar nº 42, de 22 de dezembro de 2006.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 31 de março de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de março de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.