LEI Nº 5599, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

 Altera dispositivo da Lei nº 2.806/1977 – Código de Postura Municipal e revoga o artigo 46 da Lei Complementar nº 042/2006, que dispõe sobre a taxa de licença de anúncios, fixa os parâmetros da taxa de licença para localização e funcionamento e dá outras providências:                                           

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Altera redação do art. 320-A, da Lei nº 2.806, de 22 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Postura Municipal de Colatina e revoga o artigo 46 da  Lei Complementar nº 042, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a taxa de licença de anúncios, fixa os parâmetros da taxe de licença para localização e funcionamento e dá outras providências.

 

Artigo 2º O artigo 320-A, da Lei nº 2.806, de 22 de dezembro de 1977, acrescido pela Lei Promulgada nº 5.580/2010, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 320-A Fica assegurado o direito de renovação do Alvará de Localização e Funcionamento, provisório ou definitivo, dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, que estejam funcionando ininterruptamente há mais de cinco anos, desde que não possuam débitos com a Fazenda Pública Municipal”.

 

Artigo 3º Fica revogado o artigo 46 da Lei Complementar nº 42, de 22 de dezembro de 2006.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de março de 2010.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.