LEI Nº 5608, DE 20 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza abertura de crédito especial:

                                                                                                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica incluída no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Interior  a ação: 8501.26.122.0186.2721 – Manutenção da Secretaria Municipal de Interior e de suas Atividades  e na Secretaria de Obras a ação: 7501.15.452.0151.2601 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e de suas Atividades, conforme autorização expressa no artigo 4º. da Lei nº 5.560, de 21 de  dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE INTERIOR E DE OBRAS, que obedecerão as seguintes classificações:

      

8501 - Secretaria Municipal de Interior

 

8501.26.122.0186.2721 - Manutenção da Secretaria Municipal de Interior e de suas Atividades

 

331900400000 - Contratação por Tempo Determinado (FR 00101001).......................................................                             R$ 1.000,00

 

7501 - Secretaria Municipal de Obras

 

7501.15.452.0151.2601 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e de suas Atividades

 

331909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores (FR 00101001)...........................................................                         R$ 1.000,00

                             

Total: ........................................................................................................................................... R$ 2.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

        

9999 – Reserva de Contingência

 

9999.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

 

3999999000000 – Reserva de Contingência...........................................................................................R$ 2.000,00

 

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2010.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de abril de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina