LEI Nº 5.640, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza abertura de crédito especial:

 

Faço saber que a  Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica incluída no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, os elementos de despesa: 3.3.3.50.41.00.00 – Contribuições e 3.4.4.50.42.00.00 - Auxílios, conforme autorização expressa no artigo 4º. da Lei 5.560, de 21 de  dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, que obedecerá a seguinte classificação:

 

8001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

8001.2060601642.653 – Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo

333504100000 - Contribuições (FR 00101001)......................................                                              R$ 730,00

344504200000 – Auxílios (FR00101001)................................................R$ 4.270,00

 

TOTAL: .........................................................................................R$ 5.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

        

8001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

8001.2060601642.653 – Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo

333503900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 882 - FR 00101001).................R$   730,00

344505100000 – Obras e Instalações (Ficha 883 – FR 00101001)....................................................R$ 4.270,00

TOTAL: ...............................................................................................................................R$ 5.000,00

 

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2010.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.