LEI Nº 5.640, DE 29 DE JULHO DE 2010
Autoriza
abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluída no orçamento
vigente, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, os
elementos de despesa: 3.3.3.50.41.00.00 – Contribuições e 3.4.4.50.42.00.00 -
Auxílios, conforme autorização expressa no artigo 4º.
da Lei 5.560, de 21 de dezembro de 2009,
que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, que obedecerá a
seguinte classificação:
8001 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural
8001.2060601642.653 –
Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo
333504100000 -
Contribuições (FR 00101001)...................................... R$
730,00
344504200000 – Auxílios
(FR00101001)................................................R$ 4.270,00
TOTAL:
.........................................................................................R$
5.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das
anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:
8001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural
8001.2060601642.653 – Incentivo ao Associativismo e
Cooperativismo
333503900000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 882 - FR
00101001).................R$ 730,00
344505100000 – Obras e
Instalações (Ficha 883 – FR 00101001)....................................................R$
4.270,00
TOTAL:
...............................................................................................................................R$
5.000,00
Artigo 4º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2010.
______________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.