REVOGADO PELA LEI Nº 6416/2017

 

LEI Nº. 5.680, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera os artigos 2º e 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.376, de 03 de outubro de 1997:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE”, cujo funcionamento está previsto na Lei Municipal nº. 4.376, de 03 de outubro de 1997, tem sua abrangência estendida as Ruas Adamastor Salvador, Pedro Epichim, Bartovino Costa e Raul Ângelo Tardin Giuberti, além da Área de Estacionamento criado no entroncamento das Avenidas Getúlio Vargas, Ângelo Giuberti e Rua Luiz Dalla Bernardina.

 

Artigo 2º - O art. 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 4.376, de 03 de outubro de 1997, passa a vigorar sob a seguinte redação:

 

“Art. 6º -

 

Parágrafo Único - O usuário pagará tarifa no valor fixo de R$ 1,00 (um real), correspondente ao período de 02 (duas) horas de estacionamento contínuo em uma das vagas abrangidas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE”. 

 

Artigo 3º - O Estacionamento funcionará atendendo as normas estabelecidas na Lei Municipal nº. 4.376, de 03 de outubro de 1997 e em seu regulamento.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2010.

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Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2010.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.