LEI Nº. 5.681, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2010.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores públicos municipais e
autoriza o repasse de recursos financeiros a APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Colatina para pagamento de abono, através de
vale-alimentação, ao pessoal de que trata a Lei Municipal nº. 5.410/2008:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder abono aos servidores públicos municipais, os cedidos ao
Poder Legislativo, inclusive.
Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Colatina, recursos financeiros destinados ao pagamento do abono para o pessoal
abrangido pelo artigo 1º da Lei nº. 5.410, de
17 de junho de 2008.
Parágrafo Único – O repasse e o benefício
previstos neste artigo obedecerão os termos do art. 2º e seu parágrafo 1º, da Lei nº. 5.410/2008.
Artigo 3º O abono de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei,
será concedido em forma de vale-alimentação e, até o limite de um vale-alimentação por servidor,
em vigor na data da efetiva concessão.
Parágrafo Único – Os servidores desligados
no mês de dezembro do exercício de 2010, farão jus
ao abono, se o fizeram, quando ativos.
Artigo 4º A concessão estará condicionada à efetiva
disponibilidade financeira, preservando-se, todavia, o equilíbrio orçamentário
das contas públicas.
Artigo 5º A presente lei produzirá
seus jurídicos efeitos somente para o exercício de 2010, estendendo-se, no que couber, aos fundos e
autarquias municipais.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2010.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.