LEI Nº 5.694, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2011.
Autoriza
abertura de crédito especial:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluída no orçamento
vigente, em favor da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança
Pública, a unidade orçamentária: 7702 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRANSITO URBANO, conforme autorização expressa no artigo
4º. da Lei 5.560, de 21 de dezembro
de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e
trinta mil reais) em favor do FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO URBANO,
que obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:
77.02 – Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e
Segurança Pública
77.02.0618101562.627 – Campanhas de Educação para o
Trânsito
3339030.00000 – Material
de Consumo (FR 00103006)............................................ R$ 500,00
333903100000 –
Premiações Culturais, Art., Cient., Desp. e Outras (FR 00103006 ....... R$
2.000,00
3339032.00000 – Material
de Distribuição Gratuita (FR 00103006)..............................R$ 1.000,00
3339036.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00103006).............. R$ 1.000,00
3339039.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006)............. R$ 5.000,00
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR 00103006)........................... R$
500,00
TOTAL:
.........................................................................................
R$ 10.000,00
77.02.2645301562.622 – Controle do Transporte
Coletivo e Individual Municipal
3339030.00000 – Material
de Consumo (FR 00103006)...........................................R$ 1.000,00
3339036.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00103006)........... R$ 500,00
3339039.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006).......... R$ 1.000,00
3449051.00000 – Obras e
Instalações (FR 00103006)................... R$
500,00
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR
00103006)................................................ R$ 2.000,00
TOTAL: .........................................................................................
R$ 5.000,00
77.02.2645301562.623 – Atendimento e Portadores de
Necessidades Especiais para Transporte Coletivo Municipal
3339030.00000 – Material
de Consumo (FR 00103006)..........................................................
R$ 1.000,00
3339036.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR
00103006)..........................R$
100,00
3339039.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006).........................R$ 8.000,00
3449051.00000 – Obras e
Instalações (FR
00103006).............................................................R$ 500,00
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR
00103006)..................................... R$ 2.000,00
TOTAL:
.........................................................................................
R$ 11.600,00
77.02.2678201562.621 – Manutenção, Conservação e
Implementação da Sinalização Viária
3339030.00000 – Material
de Consumo (FR
00103006)........................................................... R$
75.000,00
3339036.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR
00103006)............................R$ 1.000,00
3339039.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006)..........................
R$ 102.900,00
3449051.00000 – Obras e
Instalações (FR
00103006)...............................................................R$
1.000,00
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR 00103006).......................................
R$ 10.000,00
TOTAL:
.........................................................................................
R$ 189.900,00
77.02.2678201562.628 – Planejamento e Implementação
Viária e Engenharia de Tráfego Municipal
3339030.00000 – Material
de Consumo (FR
00103006)............................................................. R$
1.000,00
3339035.00000 – Serviços
de Consultoria (FR
00103006).......................................................... R$ 1.000,00
3339036.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR
00103006)............................... R$ 1.000,00
3339039.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR
00103006).............................. R$ 20.000,00
3449051.00000 – Obras e
Instalações (FR
00103006).................................................................. R$
1.000,00
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR
00103006)............................................ R$ 6.000,00
TOTAL:
..............................................................................................................................R$ 30.000,00
77.02.2612801572.629 – Capacitação de Servidores na
Área de gestão e Prestação de Serviços de Transporte Público e Trânsito
3339030.00000 – Material
de Consumo (FR
00103006)................................................................. R$
1.000,00
3339035.00000 – Serviços
de Consultoria (FR
00103006)............................................................... R$
1.500,00
3339036.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR
00103006).....................................R$ 3.000,00
3339039.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR
00103006)................................. R$ 11.500,00
3449051.00000 – Obras e
Instalações (FR
00103006)......................................................................
R$ 1.000,00
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR
00103006).................................................R$ 2.000,00
TOTAL:
...................................................................................................................................
R$ 20.000,00
77.020678201562.630 – Manutenção de Prestadores de
Serviços na Área de Controle do Estacionamento Rotativo Municipal
3339030.00000 – Material
de Consumo (FR
00103006)............................................................................
R$ 5.000,00
3339035.00000 – Serviços
de Consultoria (FR 00103006).........................................................................
R$ 1.500,00
3339036.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR
00103006)..............................................R$ 1.000,00
3339039.00000 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR
00103006)............................................ R$ 552.500,00
3449051.00000 – Obras e
Instalações (FR
00103006).................................................................................R$
1.000,00
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR
00103006).......................................................... R$ 2.500,00
TOTAL:
............................................................................................................................................
R$ 563.500,00
TOTAL
GERAL....................................................................................................................................
R$ 830.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do
crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) ,
serão provenientes das anulações de igual valor, nas seguintes dotações
orçamentárias:
77.01 - Secretaria Municipal de Transporte,
Trânsito e Segurança Pública
77.01.2645301561.322 – Construção e Reforma de Abrigos,
Calçadas Guias e Sarjetas para Usuários de Transporte Coletivo
3449051.00000 – Obras e
Instalações (FR
00477999).............................................................................
R$ 750.000,00
3449052.00000 –
Equipamentos e Material Permanente (FR
00477999)........................................................ R$ 80.000,00
TOTAL:
...........................................................................................................................................
R$ 830.000,00
Artigo 4º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.