LEI Nº 5.694, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Autoriza abertura de crédito especial:

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica incluída no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, a unidade orçamentária: 7702 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO URBANO, conforme autorização expressa no artigo 4º. da Lei 5.560, de 21 de  dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina”.

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) em favor do FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO URBANO, que obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:

 

77.02 – Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

        

77.02.0618101562.627 – Campanhas de Educação para o Trânsito

                                          

3339030.00000 – Material de Consumo (FR 00103006)............................................ R$ 500,00

                                 

333903100000 – Premiações Culturais, Art., Cient., Desp. e Outras (FR 00103006 ....... R$ 2.000,00

 

3339032.00000 – Material de Distribuição Gratuita (FR 00103006)..............................R$  1.000,00

 

3339036.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00103006).............. R$ 1.000,00

 

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006)............. R$ 5.000,00

 

3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00103006)........................... R$ 500,00

 

TOTAL: ......................................................................................... R$ 10.000,00

 

77.02.2645301562.622 – Controle do Transporte Coletivo e Individual Municipal

 

3339030.00000 – Material de Consumo (FR 00103006)...........................................R$ 1.000,00

 

3339036.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00103006)........... R$ 500,00

 

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006).......... R$ 1.000,00

 

3449051.00000 – Obras e Instalações (FR 00103006)...................                                                                     R$ 500,00

 

3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00103006)................................................ R$ 2.000,00

 

TOTAL: ......................................................................................... R$ 5.000,00

 

77.02.2645301562.623 – Atendimento e Portadores de Necessidades Especiais para Transporte Coletivo Municipal

 

3339030.00000 – Material de Consumo (FR 00103006).......................................................... R$  1.000,00

 

3339036.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00103006)..........................R$  100,00

 

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006).........................R$  8.000,00

 

3449051.00000 – Obras e Instalações (FR 00103006).............................................................R$ 500,00

 

3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00103006)..................................... R$  2.000,00

 

TOTAL: ......................................................................................... R$     11.600,00

 

77.02.2678201562.621 – Manutenção, Conservação e Implementação da Sinalização Viária

 

3339030.00000 – Material de Consumo (FR 00103006)........................................................... R$ 75.000,00

 

3339036.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00103006)............................R$ 1.000,00

 

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006).......................... R$ 102.900,00

 

3449051.00000 – Obras e Instalações (FR 00103006)...............................................................R$ 1.000,00

 

3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00103006)....................................... R$  10.000,00

 

TOTAL: ......................................................................................... R$ 189.900,00

 

 

77.02.2678201562.628 – Planejamento e Implementação Viária e Engenharia de Tráfego Municipal

 

3339030.00000 – Material de Consumo (FR 00103006)............................................................. R$ 1.000,00

 

3339035.00000 – Serviços de Consultoria (FR 00103006).......................................................... R$ 1.000,00

 

3339036.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00103006)............................... R$ 1.000,00

 

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006).............................. R$ 20.000,00

 

3449051.00000 – Obras e Instalações (FR 00103006).................................................................. R$ 1.000,00

 

3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00103006)............................................ R$ 6.000,00

 

TOTAL: ..............................................................................................................................R$     30.000,00

 

77.02.2612801572.629 – Capacitação de Servidores na Área de gestão e Prestação de Serviços de Transporte Público e Trânsito

 

3339030.00000 – Material de Consumo (FR 00103006)................................................................. R$ 1.000,00

 

3339035.00000 – Serviços de Consultoria (FR 00103006)............................................................... R$ 1.500,00

 

3339036.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00103006).....................................R$  3.000,00

 

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006)................................. R$ 11.500,00

 

3449051.00000 – Obras e Instalações (FR 00103006)...................................................................... R$ 1.000,00

 

3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00103006).................................................R$ 2.000,00

 

TOTAL: ................................................................................................................................... R$ 20.000,00

 

77.020678201562.630 – Manutenção de Prestadores de Serviços na Área de Controle do Estacionamento Rotativo Municipal

 

3339030.00000 – Material de Consumo (FR 00103006)............................................................................ R$ 5.000,00

 

3339035.00000 – Serviços de Consultoria (FR 00103006)......................................................................... R$ 1.500,00

 

3339036.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (FR 00103006)..............................................R$ 1.000,00

 

 

3339039.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (FR 00103006)............................................ R$  552.500,00

 

3449051.00000 – Obras e Instalações (FR 00103006).................................................................................R$ 1.000,00

 

3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00103006).......................................................... R$  2.500,00

 

TOTAL: ............................................................................................................................................ R$ 563.500,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................................................................... R$  830.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro)  , serão provenientes das anulações de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

77.01 - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

 

77.01.2645301561.322 – Construção e Reforma de Abrigos, Calçadas Guias e Sarjetas para Usuários de Transporte Coletivo

 

3449051.00000 – Obras e Instalações (FR 00477999)............................................................................. R$ 750.000,00

 

3449052.00000 – Equipamentos e Material Permanente (FR 00477999)........................................................ R$ 80.000,00

 

TOTAL: ........................................................................................................................................... R$  830.000,00

 

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2011.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.