LEI Nº 5.741, DE 26 DE JULHO DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.462 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL (TÁXI) NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os incisos I e
II do artigo 4º da Lei nº 5.462/2008, que “dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em
veículos de aluguel (táxi) no Município de Colatina e dá outras providências”,
passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - ....................
I - SERVIÇO DE TÁXI – é o transporte de passageiros em veículos de aluguel
a taxímetro(táxi);
II - TÁXI - veículo sobre rodas, tipo automóvel, com capacidade de até 05
(cinco) ocupantes, sem percurso pré-determinado, funcionando sob
regime de aluguel a taxímetro, utilizado no serviço público de
transporte de passageiros”.
Artigo 2º - O artigo 18 e
o § 1º da Lei nº 5.462/2008 passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 18 - Os
veículos vinculados ao serviço de táxi serão obrigatoriamente equipados com
taxímetro, como meio de determinação do preço da viagem realizada, segundo a
tarifa estabelecida.
§ 1º - Para atendimentos em áreas especiais
definidas pela SEMTRAN, poderá ser autorizado o uso de tabelas especiais de
preços para o deslocamento a ser realizado caso em que o usuário poderá optar
pela tabela ou taxímetro antes do início da viagem”.
Artigo 3º - O artigo 27
da Lei nº 5.462/2008, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 27 - O condutor do veículo somente poderá acionar o
taxímetro após o embarque do passageiro”.
Artigo 4º - O inciso
III do artigo 42, Grupo I da Lei nº 5.462/2008 passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 42 - ....................
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Artigo 5º - O artigo 42 da Lei
nº 5.462/2008 terá acrescido em seus incisos, os incisos
XXXVII e XXXVIII, constantes do Grupo III. O Grupo III iniciará a sua contagem à partir do inciso XX ao XXXVIII, com a seguinte redação:
“Artigo 42 - ....................
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Artigo 6º - O artigo 42 da Lei
nº 5.462/2008, Grupo IV, passará a ter sua leitura a partir do inciso XXXIX. O
Grupo IV iniciará a sua contagem a partir do inciso
XXXIX ao LVII na seguinte forma seqüencial:
“Artigo 42 - ....................
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Artigo 7º - O artigo 42 da Lei
nº 5.462/2008, Grupo IV, terá acrescido em seus incisos, os incisos
LIV, LV, LVI, LVII e LVIII com a seguinte
redação:
“Artigo 42 - ....................
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Artigo 8º - As alíneas
“a” e “b” do inciso III do artigo 43 da Lei nº 5.462/2008, passarão a ter a
seguinte redação:
“Artigo 43 - .......................
III - ......................................
a) suspensão de 15 (quinze) dias - na reincidência do
descumprimento dos incisos XXI, XXXIV, XXXVI, XLI, LIV e LV, do artigo 42 desta
Lei;
b) suspensão de 30 (trinta) dias – na
reincidência do descumprimento dos incisos XLI e L do artigo 42 desta Lei”.
Artigo 9º - A alíneas
“a” e “b” do inciso IV do artigo 43 da Lei nº 5.462/2008, passarão
a ter a seguinte redação:
“Artigo 43 - ......................
IV - ..................................
a) pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo retornar antes
do prazo se sanado o problema, quando houver descumprimento dos incisos XX,XXI,
XXII, XXIII, XXVII, XXXII, XXXIII, XL, XLV, LI e LIII ,
do artigo 42 desta Lei;
b) pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos,
quando na primeira incidência do descumprimento dos incisos XLVII, LII e LVII do
artigo 42 desta Lei”.
Artigo 10 - A alínea
“h” do inciso VI do artigo 43 da Lei nº 5.462/2008, passará a ter a
seguinte redação:
“Artigo 43 - ...............................
VI - ....................................
h) quando o permissionário condutor for
reincidente no descumprimento dos incisos XXXVI, XLII, XLIV, XLVII, LII e LVII
do artigo 42 desta Lei”.
Artigo 11 - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de julho de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 26 de julho de 2011.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.