LEI Nº 5.825, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe
sobre inclusão de ação no Plano Plurianual e cria elemento de despesa no
orçamento do exercício de 2012:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluída no PPA - Plano Plurianual, a
ação discriminada, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, conforme
autorização expressa no artigo 4º da Lei 5.560,
de 21 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Colatina”:
INDICADORES |
DESCRIÇÃO |
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Gabinete |
Unidade Orçamentária |
02 |
Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do
Município de Colatina |
Função |
06 |
Segurança Pública |
Sub-função |
182 |
Defesa Civil |
Programa |
0001 |
Defesa Civil do Município |
Tipo de Programa |
Programa Finalístico |
|
Horizonte Temporal |
Contínuo |
|
Macro Objetivo |
Implantação da COMDEC |
|
Objetivo |
Implantação e Manutenção da Defesa Civil. |
|
Público Alvo |
População em situação de risco. |
|
Indicador Mestre |
A definir |
|
Indicadores |
A definir |
|
Atividade/Ação |
2.025 |
Reestruturação e Manutenção das Atividades da
Defesa Civil |
Artigo 2º - Fica incluído no orçamento do exercício de
2012, os elementos de despesa discriminados, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, conforme autorização expressa na Lei
nº 5.798, de 27 de dezembro de 2011:
INDICADORES |
DESCRIÇÃO |
||
Órgão |
80 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
|
Unidade Orçamentária |
02 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural |
|
Função |
20 |
Agricultura |
|
Sub-função |
606 |
Extensão Rural |
|
Programa |
0164 |
Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário |
|
Atividade/Ação |
2.655 |
Manutenção das Atividades a cargo do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Rural |
|
Despesa |
Código da Fonte de
Recurso |
Valor |
|
333903900000 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica |
1.101.02.001 |
100,00 |
|
344905200000 – Equipamento e Material Permanente |
1.101.02.001 |
100,00 |
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 29 de março de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.