LEI Nº 5.912, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2012.
Prorroga prazo
de adesão ao Plano de Demissão Incentivada previsto na Lei nº 5.780, de 18 de
outubro de 2011, alterada pela Lei nº 5.851, de 14 de junho de 2012:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O prazo de adesão ao
Plano de Demissão Incentivada, previsto na Lei nº
5.780, de 18 de outubro de 2011, alterada pela Lei
nº 5.851, de 14 de junho de 2012, fica prorrogado até o dia 13 de
fevereiro de 2013.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.