LEI Nº 6.085, DE 27 DE MAIO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE ÁREAS EM SITUAÇÃO CONSOLIDADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que a área constituída à Rua Rio de Janeiro com Avenida Costa Rica, Bairro Colúmbia, revertida ao patrimônio municipal com a finalidade do Poder Público promover a regularização fundiária por se tratar de assentamento consolidado por famílias de baixa renda;

 

Considerando o direito/dever do Município de proceder a regularização, na forma do artº 40 da Lei nº 6.766/79;

 

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 5.273/2007 que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal especialmente as contidas no artº 140, 144 inciso VII, artigo 145 e artº 149; aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  A área urbana localizada à Rua Rio de Janeiro com Avenida Costa Rica, Bairro Colúmbia, neste Município, medindo 1.970,00 e perímetro de 207,65 metros com SITUAÇÃO CONSOLIDADA, declarada de interesse social conforme Lei Municipal nº 5.981/2013 é destinada para regularização fundiária, sendo sua posse irreversível.

 

Artigo 2º - Face o disposto no artº 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir o domínio real em favor dos atuais ocupantes do bairro consolidado, através de escritura pública e transcrição do título no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina.

 

Artigo 3º -O titulo de transferência para os ocupantes do assentamento, localizado à Rua Rio de Janeiro com Avenida Costa Rica, Bairro Colúmbia, ocorrerá sem qualquer ônus para os detentores da posse dos imóveis situado no mencionado loteamento, inclusive custas e emolumentos cartorários, por se tratar de área de interesse social.

 

Artigo 4º -   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.