LEI Nº 6.085, DE 27 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO DE ÁREAS EM SITUAÇÃO
CONSOLIDADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando
que a área constituída à Rua Rio de Janeiro com Avenida Costa Rica, Bairro
Colúmbia, revertida ao patrimônio municipal com a finalidade do Poder Público
promover a regularização fundiária por se tratar de assentamento consolidado
por famílias de baixa renda;
Considerando
o direito/dever do Município de proceder a
regularização, na forma do artº 40 da Lei nº
6.766/79;
Considerando
as disposições da Lei Municipal nº 5.273/2007 que dispõe
sobre o Plano Diretor Municipal especialmente as contidas no artº 140, 144 inciso VII, artigo
145 e artº 149;
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A área urbana localizada à Rua Rio de Janeiro
com Avenida Costa Rica, Bairro Colúmbia, neste Município, medindo 1.970,00 m² e perímetro de 207,65 metros com SITUAÇÃO CONSOLIDADA,
declarada de interesse social conforme Lei Municipal
nº 5.981/2013 é destinada para regularização fundiária, sendo sua posse
irreversível.
Artigo 2º - Face o
disposto no artº 1º, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a transferir o domínio real em favor dos atuais ocupantes do bairro
consolidado, através de escritura pública e transcrição do título no Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Colatina.
Artigo 3º -O titulo de transferência
para os ocupantes do assentamento, localizado à Rua Rio de Janeiro com Avenida
Costa Rica, Bairro Colúmbia, ocorrerá sem qualquer ônus para os detentores da
posse dos imóveis situado no mencionado loteamento, inclusive custas e
emolumentos cartorários, por se tratar de área de interesse social.
Artigo 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2014.
___________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 27 de maio de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.