LEI Nº 6.177, DE 04 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DO CARGO DE EDUCADOR SOCIAL E DE COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA INTEGRAR OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 6.038/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O quantitativo dos cargos de Educador Social e Coordenador de Proteção Social Especial, previstos nos Anexos II e III

, art. 10 da Lei nº 6.038/13, fica acrescido dos novos anexos que passam a compor esta Lei.

 

Artigo 2º Fica incluído no ANEXO III do artigo 10 da Lei nº 6.038/13 o Programa de Proteção Social Especial - CENTRO POP e criado o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais apara atender as atividades desenvolvidas pelo referido Centro.

 

Artigo 3º Os cargos acrescidos e criados por intermédio da presente lei obedecerão a carga horária atribuições e vencimentos previstos nos Anexos I, II e III que integram esta lei e que passarão a vigorar em substituição aos que foram aprovados pela previsão do art. 10 da Lei nº 6.038/13.

 

Artigo 4º Ficam criadas a Superintendência de Habitação e a Coordenadoria de Programas Habitacionais, para comporem a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que integrarão a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Colatina, aprovada pela Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2005, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

Artigo 27 ...

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

 

I - Superintendência de Fundos Sociais;

 

II - Superintendência de Assistência Social e Trabalho:

 

a) Coordenadoria de Atenção ao Idoso;

b) Coordenadoria de Atenção a Família;

c) Coordenadoria de Promoção de Política para a Juventude;

d) Coordenadoria de Atenção ao Portador de Deficiência;

e) Coordenadoria de Geração de Emprego e Rendas.

 

III - Superintendência de Direitos Humanos e Cidadania:

 

a) Coordenadoria de Promoção dos Direitos Humanos;

b) Coordenadoria de Assistência à Mulher;

c) Coordenadoria de Atenção à Diversidade Racial.

 

IV - Superintendência da Criança e do Adolescente:

 

a) Coordenadoria da Casa de Passagem;

b) Coordenadoria de Programas Sociais;

c) Coordenadoria de Creches e Educação Infantil.

 

V - Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor:

 

a) Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor:

 

1) Gerência de Atendimento ao Consumidor;

2) Gerência de Fiscalização;

 

VI - Superintendência de Habitação:

 

a) Coordenadoria de Habitação para Áreas em Situação de Risco;

b) Coordenadoria de Programas Habitacionais.”

 

Artigo 5º Fica acrescido 01 (um) cargo de Superintendente e 01 (um) cargo de Coordenador, na forma do Anexo que integra a presente Lei.

 

Artigo 6º Fica excluída da Superintendência de Direitos Humanos e Cidadania, a Coordenadoria de Habitação, passando a mesma a integrar a Superintendência de Habitação com a denominação: “Coordenadoria de Habitação para Áreas em Situação de Risco”.

 

Artigo 7º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2015.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2015.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÕES REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS

 

Legenda: AP - Agente Político / CC - Cargos Comissionados

 

SECRETARIA

AP

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

CC-8

CC-9

Secretaria Municipal de Gabinete

01

-

-

-

-

-

18

02

-

05

Secretaria Municipal de Comunicação Social

01

-

-

-

-

-

02

03

01

02

Procuradoria Geral Municipal

-

01

01

03

-

-

-

03

-

-

Auditoria Geral

01

-

-

-

-

01

03

-

-

-

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

01

-

-

-

-

-

05

14

02

03

Secretaria Municipal de Administração

01

-

-

-

-

-

04

13

07

05

Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Rural

01

-

-

-

-

-

02

06

04

-

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

01

-

-

-

-

-

03

07

-

-

Secretaria Municipal de Finanças

01

-

-

-

-

-

04

15

-

05

Secretaria Municipal de Obras

01

-

-

-

-

-

04

10

-

-

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

01

-

-

-

-

-

02

07

01

-

Secretaria Municipal de Saúde

01

-

-

-

04

-

04

23

06

05

Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Urbano

01

-

-

-

01

-

02

07

-

-

Secretaria Municipal de  Educação

01

-

-

-

-

-

05

15

-

-

Secretaria Municipal de  Cultura, Esporte e Lazer

01

-

-

-

-

-

02

05

-

-

Secretaria Municipal de Planejamento

01

-

-

-

-

-

02

06

-

02

Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

01

-

-

-

-

-

04

09

10

03

Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação

01

-

-

-

-

-

01

05

01

-

Secretaria Municipal de Interior

01

-

-

-

-

-

01

01

04

-

Secretaria Municipal de Controle Interno

01

-

-

-

-

03

01

-

-

-

 

 

ANEXO I

Integrante a Lei nº 6.177/2015

 

CARGOS, REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES

 

PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL/CRAS

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento do Estatuto da criança e do adolescente;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino, vespertino e noturno;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Participar de planejamento coletivo;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias;

·   Participar de Mobilização social;

·   Participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas - planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípio preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Atuar junto a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.

 

PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR (A) SOCIAL/CREAS/PAEFI

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento do Estatuto da criança e do adolescente;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com crianças adolescentes, idosos, famílias e indivíduos.

·   Acompanhamento social e familiar inclusive acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos  grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando  e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Atuar junto a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.

 

PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR(A) SOCIAL/CREAS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (L.A)E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE (PSC)

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento do Estatuto da Criança e do adolescente;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com adolescentes, famílias e indivíduos;

·    Acompanhamento social e familiar inclusive acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento;

·   Acompanhar o processo de execução da Medida socioeducativo;

·   Realizar visitas domiciliares;

·   Participar de planejamento coletivo;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social;

·   Participar junto à equipe do serviço, na elaboração de relatório inicial, mensais, avaliativo e final dos sócio-eduacandos;

·   Acompanhar audiências;

·   Buscar parcerias em entidades governamentais e não governamentais para o cumprimento da medidas sócio educativas e/ou para auxiliar nas intervenções junto ao educando e suas respectivas famílias;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Atuar junto a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADOR (A) /ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTES

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com crianças adolescentes;

·   Disponibilidade de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);

·   Atitude receptiva e acolhedora em relação às crianças e adolescentes em regime de Abrigamento institucional;

·   Vincular-se afetivamente às crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” da criança ou do adolescente; Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura; Não competir ou desvalorizar a família de origem ou substituta;

·   Favorecer o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta, quando for o caso; Acompanhar a criança/adolescente sempre que necessário á rede de Atendimento;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

·   Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção, e organização do ambiente dentre outros;

·   Preparar e executar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADOR(A)/ABRIGO POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); das normativas específicas sobre atenção às pessoas em situação de rua;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com pessoas em situação de rua;

·   Disponibilidade de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);

·   Atitude receptiva e acolhedora em relação à população em situação de rua em regime de Abrigamento institucional;

·   Ter Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento aos serviços da rede, realização da abordagem social, o desenvolvimento de oficinas socioeducativas, dentre outras atividades;

·   Oferecer acolhida, oferta de informações e orientações;

·   Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura;

·   Favorecer o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento necessário á rede de Atendimento;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

·   Cuidados básicos com a moradia no que tange a preparação da alimentação, higiene, proteção,  organização e limpeza  do ambiente dentre outros;

·   Desenvolver ações diversas (incluindo grupos e oficinas) para o fortalecimento da auto-estima dentre outras atividades

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADORA/ABRIGO PARA MULHER

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento sobre a Lei Maria da Penha;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com mulheres crianças e adolescentes;

·   Disponibilidade de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);

·   Atitude receptiva e acolhedora em relação à mulher e seus filhos a partir do momento em que foi  encaminhamento ao regime de abrigamento institucional;

·   Vincular-se afetivamente à mulher, crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” dos beneficiários abrigados;

·   Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura;

·   Não competir ou desvalorizar a família de origem;

·   Favorecer o processo de reintegração familiar, quando for o caso;

·   Acompanhar a mulher, criança/adolescente sempre que necessário á rede de atendimento;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Planejar e executar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada usuário;

·   Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

·   Cuidados básicos com a moradia no que tange a preparação da alimentação, higiene, proteção, organização e limpeza do ambiente dentre outros;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO(A) - ARTES E ARTESANATO

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NO CARGO PRETENDIDO.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Ter habilidade com técnicas diversas de artesanato como: (Biscuit, Decopagem, bijuterias, pintura em tele e tecido);

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Habilidade para trabalhar em equipe;

·   Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino, vespertino e noturno;

·   Planejar e ministrar oficinas de assuntos diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas (quando deliberado pela equipe) nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A) - ESPORTE

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO; COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DO ESPORTE E/OU  CURSO / FORMAÇÃO ESPECIFICA COM ATIVIDADES ESPORTIVAS.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social, noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Habilidade para desenvolver atividade esportiva;

·   Participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de convivência e oficinas sócio educativas, planejando e ministrando oficinas de atividades diversas (lúdicas, recreativas, esportivas, lazer e cultural) estimulando a criatividade e a auto- estima do usuário;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social,

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A) - DANÇA

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Habilidade para desenvolver atividades envolvendo a musicalidade e a dança;

·   Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·   Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

·   Atuar  com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de  grupos de convivência, oficinas sócio educativa;

·    Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

·   Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)- MÚSICA

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos); 

·   Habilidade para desenvolver atividades envolvendo a musicalidade e a dança;

·   Habilidade para desenvolver atividades com instrumentos variados;

·   Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·   Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de  grupos de convivência, oficinas sócio educativa;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

·   Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)- CAPOEIRA E ARTES MARCIAIS

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino , vespertino e noturno;

·   Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·   Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de  grupos de convivência, oficinas sócio educativa; Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

·   Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

·   Ministrar prática de conjunto.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: ASSESSOR (A) JURÍDICO/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM DIREITO COM REGISTRO DO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à política de assistência social e dos direitos socioassistenciais (SUAS);

·   Conhecimento da Política nacional da assistência social-PNAS;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Conhecimento sobre direitos humanos e sociais;

·   Acompanhar o processo legal em excussão referente aos usuários (beneficiários);

·   Elaborar pareceres e denúncias em situações de ilegalidade;

·   Subsidiar a realização dos relatórios técnicos a ser encaminhado ao poder judiciário;

·   Realizar atendimento e prestar orientações;

·   Participar das reuniões de equipe com intuito de elaborar estratégias para intervenções e estudo de casos;

·   Fazer diligência e encaminhamentos;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho. 

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)- RECREAÇÃO

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Habilidade para desenvolver atividades recreativas para crianças e adolescentes;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Planejar e ministrar oficinas de assuntos diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando  e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: COORDENADOR (A)/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA COM REGISTRO RESPECTIVO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Coordenar o funcionamento do serviço;

·   Manter articulação/parceria sistemática com instituições, programa, projetos e serviços governamentais e não governamentais;

·   Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos;

·   Garantir que as ações implementadas no serviço sejam pautadas nas diretrizes do SUAS;

·   Garantir o planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;

·   Participar de comissões, fóruns, comitê, conferência, conselhos e eventos relacionados à demanda, participar das reuniões de equipe;

·   Promover mediação de conflitos;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Prestar informações/orientações;

·   Disponibilidade para participar de capacitações.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: PEDAGOGO (A) /PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Atuar na orientação em relação aos usuários e desenvolvimento das atividades, planejamento, avaliação, estudo de caso, participação na formação e implementação de políticas públicas e na produção do conhecimento;

·   Participar de eventos, mobilização social;

·   Intervir junto aos serviços da rede;

·   Participar das reuniões de equipe com intuito de elaborar estratégias de intervenções, bem como executá-las posteriormente;

·   Planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idoso)

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: COZINHEIRO (A)

 

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Bom relacionamento com crianças, adolescentes, mulheres e idosos;

·   Habilidade para trabalhar em equipe;

·   Habilidade para se relacionar com as famílias e indivíduos;

·   Preparar as refeições zelando pela higiene e qualidade dos alimentos;

·   Servir lanches e refeições;

·   Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;

·   Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

·   Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·   Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

·   Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

·   Atuar de forma dinâmica e responsável, primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho.

·   Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios equipamentos relativos à área de atuação mantendo os locais limpos e arrumados.

·   Realizar o controle de qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do atendimento ao público.

·   Atuar de forma dinâmica e responsável, primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·   Habilidade para trabalhar em equipe;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

 

ANEXO II

Integrante à Lei nº 6.177/2015

 

TABELA DE CARGOS

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária

Vencimentos

Assessor Jurídico

03

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

03

30

R$ 956,87

Cuidador - abrigo para criança/ adolescente - diurno

10

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - abrigo para criança/ adolescente - noturno

10

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Cuidador - abrigo para mulher - diurno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - abrigo para mulher - noturno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Cuidador - população em situação de rua - diurno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - população em situação de rua - noturno

05

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Educador Social

20

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes e Artesanato

04

40

R$ 850,00

Oficineiro - Esporte

03

40

R$ 850,00

Oficineiro - Música

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Dança

01

40

R$ 850,00

Oficineiro - Capoeira

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes Marciais

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Recreação

03

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

07

40

R$ 1.760,00

Cozinheira

06

12 x 36 horas

R$ 956,87

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

R$ 788,00

TOTAL...................................................................... 94

 

 

ANEXO III

Integrante à Lei nº 6.177/2015

 

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR PROGRAMA

 

 

- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/CRAS -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social - CRAS

06

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes e Artesanato

04

40

R$ 850,00

Oficineiro - Esporte

03

40

R$ 850,00

Oficineiro - Música

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Dança

01

40

R$ 850,00

Oficineiro - Capoeira

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes Marciais

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Recreação

03

40

R$ 850,00

TOTAL....................................... 23

 

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS I -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social

04

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Assessor Jurídico da Proteção Social Especial

01

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

01

30

R$ 956,87

TOTAL.......................................................... 07

 

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS II -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social

06

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Assessor Jurídico da Proteção Social Especial

01

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

01

30

R$ 956,87

TOTAL.......................................................... 09

 

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CERCRIA I e II -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Cuidador - Abrigo p/ criança/adolescente - diurno

10

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - Abrigo p/ criança/adolescente - noturno

10

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Coordenador da Proteção Social Especial

02

40

R$ 1.760,00

Cozinheira

04

12 x 36 horas

R$ 678,00

TOTAL.................................................................. 26

 

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CAMU -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Cuidador - Abrigo p/ mulher - diurno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - Abrigo p/ mulher - noturno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

TOTAL.................................................... 09

 

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS POP -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Cuidador - População em situação de rua - diurno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - População em situação de rua - noturno

05

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Cozinheira

02

12 x 36 horas

R$ 678,00

TOTAL................................................................... 12

 

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS LA e PSC -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social

08

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Assessor Jurídico da Proteção Social Especial

01

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

01

30

R$ 956,87

TOTAL.......................................................... 11

 

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CENTRO POP -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

R$ 788,00

TOTAL.................................................... 02