LEI Nº 6.177, DE 04 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O
ACRÉSCIMO DO QUANTITATIVO DO CARGO DE EDUCADOR SOCIAL E DE COORDENADOR DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA
INTEGRAR OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 6.038/13 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O quantitativo dos cargos de Educador Social e Coordenador de Proteção Social Especial, previstos nos Anexos II e III
, art. 10 da Lei nº 6.038/13, fica acrescido dos novos anexos que passam a compor esta Lei.Artigo
2º Fica incluído no
ANEXO III do artigo
10 da Lei nº 6.038/13 o Programa de Proteção Social Especial - CENTRO POP e
criado o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais apara atender
as atividades desenvolvidas pelo referido Centro.
Artigo
3º Os cargos
acrescidos e criados por intermédio da presente lei obedecerão a carga horária atribuições e vencimentos previstos nos Anexos I, II
e III que integram esta lei e que
passarão a vigorar em substituição aos que foram aprovados pela previsão do art. 10 da Lei nº 6.038/13.
Artigo
4º Ficam criadas a Superintendência de Habitação e a
Coordenadoria de Programas Habitacionais, para comporem a Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que integrarão a Estrutura
Administrativa da Prefeitura de Colatina, aprovada pela Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2005,
que passará a vigorar com a seguinte composição:
“Artigo 27 ...
Parágrafo Único.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I
- Superintendência de Fundos Sociais;
II
- Superintendência de Assistência Social e Trabalho:
a) Coordenadoria
de Atenção ao Idoso;
b) Coordenadoria
de Atenção a Família;
c) Coordenadoria
de Promoção de Política para a Juventude;
d) Coordenadoria
de Atenção ao Portador de Deficiência;
e) Coordenadoria
de Geração de Emprego e Rendas.
III
- Superintendência de Direitos Humanos e Cidadania:
a) Coordenadoria
de Promoção dos Direitos Humanos;
b) Coordenadoria
de Assistência à Mulher;
c) Coordenadoria
de Atenção à Diversidade Racial.
IV
- Superintendência da Criança e do Adolescente:
a) Coordenadoria
da Casa de Passagem;
b) Coordenadoria
de Programas Sociais;
c) Coordenadoria
de Creches e Educação Infantil.
V
- Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor:
a) Coordenadoria
de Proteção e Defesa do Consumidor:
1) Gerência de Atendimento ao
Consumidor;
2) Gerência de Fiscalização;
VI
- Superintendência de Habitação:
a) Coordenadoria
de Habitação para Áreas em Situação de Risco;
b) Coordenadoria de Programas Habitacionais.”
Artigo
5º Fica acrescido
01 (um) cargo de Superintendente e 01 (um) cargo de Coordenador, na forma do Anexo que integra a presente Lei.
Artigo
6º Fica excluída da Superintendência de Direitos Humanos e
Cidadania, a Coordenadoria de Habitação, passando a mesma a integrar a
Superintendência de Habitação com a denominação: “Coordenadoria de Habitação para Áreas em Situação de Risco”.
Artigo
7º A presente Lei passa
a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 04 de maio de 2015.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2015.
____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CARGOS
COMISSIONADOS
PADRÕES
REFERENCIAIS E QUANTITATIVOS
Legenda:
AP - Agente Político / CC - Cargos Comissionados
SECRETARIA |
AP |
CC-1 |
CC-2 |
CC-3 |
CC-4 |
CC-5 |
CC-6 |
CC-7 |
CC-8 |
CC-9 |
Secretaria Municipal
de Gabinete |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
02 |
- |
05 |
Secretaria Municipal
de Comunicação Social |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
03 |
01 |
02 |
Procuradoria Geral
Municipal |
- |
01 |
01 |
03 |
- |
- |
- |
03 |
- |
- |
Auditoria Geral |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
03 |
- |
- |
- |
Secretaria Municipal
de Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
05 |
14 |
02 |
03 |
Secretaria Municipal
de Administração |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
13 |
07 |
05 |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Rural |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
06 |
04 |
- |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
03 |
07 |
- |
- |
Secretaria Municipal
de Finanças |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
15 |
- |
05 |
Secretaria Municipal
de Obras |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
10 |
- |
- |
Secretaria Municipal
de Recursos Humanos |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
07 |
01 |
- |
Secretaria Municipal
de Saúde |
01 |
- |
- |
- |
04 |
- |
04 |
23 |
06 |
05 |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Urbano |
01 |
- |
- |
- |
01 |
- |
02 |
07 |
- |
- |
Secretaria Municipal
de Educação |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
05 |
15 |
- |
- |
Secretaria Municipal
de Cultura,
Esporte e Lazer |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
05 |
- |
- |
Secretaria Municipal
de Planejamento |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
02 |
06 |
- |
02 |
Secretaria Municipal
de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
04 |
09 |
10 |
03 |
Secretaria Municipal
de Tecnologia da Informação |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
05 |
01 |
- |
Secretaria Municipal
de Interior |
01 |
- |
- |
- |
- |
- |
01 |
01 |
04 |
- |
Secretaria Municipal
de Controle Interno |
01 |
- |
- |
- |
- |
03 |
01 |
- |
- |
- |
ANEXO I
Integrante a Lei nº
6.177/2015
CARGOS,
REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES
PROFISSIONAL/FUNÇÃO:
EDUCADOR SOCIAL/CRAS |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento do Estatuto da
criança e do adolescente; ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de serviços da secretaria de assistência social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Sensibilidade para questões
sociais; ·
Habilidade para se relacionar com
famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idosos); ·
Habilidade para trabalhar em
equipe e atuar em grupo; ·
Disponibilidade para trabalhar nos
turno matutino, vespertino e noturno; ·
Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários; ·
Participar de planejamento
coletivo; ·
Atuar com a prestação de informações
às famílias; ·
Participar de Mobilização social; ·
Participação em ações na garantia
dos direitos dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência,
oficinas sócio educativas - planejando e ministrando
oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas,
esportivas, artesanais, lazer e cultura); ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
·
Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípio preconizados pela
Política Nacional de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. ·
Utilizar os insumos, equipamentos
e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas; ·
Atuar junto a grupos formados e/ou
formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo
responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos dentre outras atividades. |
|
PROFISSIONAL/FUNÇÃO:
EDUCADOR (A) SOCIAL/CREAS/PAEFI |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento do Estatuto da
criança e do adolescente; ·
Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Sensibilidade para questões
sociais; ·
Habilidade para trabalhar em
equipe e atuar em grupo; ·
Habilidade para se relacionar com
crianças adolescentes, idosos, famílias e indivíduos. ·
Acompanhamento social e familiar
inclusive acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de
Atendimento; ·
Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários; ·
Atuar com a prestação de
informações às famílias, mobilização social, participação em ações na
garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência, oficinas
sócio educativas planejando e
ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas,
recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura); ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho; ·
Utilizar os insumos, equipamentos
e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas; ·
Atuar junto a grupos formados e/ou
formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo
responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de convivência
e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades. |
|
PROFISSIONAL/FUNÇÃO:
EDUCADOR(A) SOCIAL/CREAS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (L.A)E
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE (PSC) |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a
legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema
Único da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento do Estatuto da
Criança e do adolescente; ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social; ·
Noções sobre direitos humanos e sociais;
·
Sensibilidade para questões
sociais; ·
Habilidade para trabalhar em
equipe e atuar em grupo; ·
Habilidade para se relacionar com
adolescentes, famílias e indivíduos; ·
Acompanhamento social e familiar inclusive
acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento; ·
Acompanhar o processo de execução
da Medida socioeducativo; ·
Realizar visitas domiciliares; ·
Participar de planejamento
coletivo; ·
Atuar com a prestação de
informações às famílias, mobilização social; ·
Participar junto à equipe do
serviço, na elaboração de relatório inicial, mensais, avaliativo e final dos sócio-eduacandos; ·
Acompanhar audiências; ·
Buscar parcerias em entidades
governamentais e não governamentais para o cumprimento da
medidas sócio educativas e/ou para auxiliar nas intervenções junto ao
educando e suas respectivas famílias; ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho; ·
Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas; ·
Atuar junto a grupos formados e/ou
formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo
responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: CUIDADOR (A) /ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTES |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a
legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento do Estatuto da
Criança e do Adolescente; ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Sensibilidade para questões
sociais; ·
Habilidade para trabalhar em
equipe e atuar em grupo; ·
Habilidade para se relacionar com
crianças adolescentes; ·
Disponibilidade de trabalhar em
Regime de plantão (12 X 36 horas); ·
Atitude receptiva e acolhedora em
relação às crianças e adolescentes em regime de Abrigamento
institucional; ·
Vincular-se afetivamente às
crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um
ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” da criança ou do
adolescente; Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a
construção de projetos de vida futura; Não competir ou desvalorizar a família
de origem ou substituta; ·
Favorecer o processo de
reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta, quando for
o caso; Acompanhar a criança/adolescente sempre que necessário á rede de
Atendimento; ·
Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários; ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
·
Utilizar os insumos, equipamentos
e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas; ·
Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; ·
Cuidados básicos com a moradia na
preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção, e
organização do ambiente dentre outros; ·
Preparar e executar atividades
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: CUIDADOR(A)/ABRIGO POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE
RUA |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS); das normativas específicas sobre atenção às
pessoas em situação de rua; ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Sensibilidade para questões
sociais; ·
Habilidade para trabalhar em
equipe e atuar em grupo; ·
Habilidade para se relacionar com
pessoas em situação de rua; ·
Disponibilidade de trabalhar em
Regime de plantão (12 X 36 horas); ·
Atitude receptiva e acolhedora em
relação à população em situação de rua em regime de Abrigamento
institucional; ·
Ter Habilidade para comunicação,
mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento
e acompanhamento aos serviços da rede, realização da abordagem social, o
desenvolvimento de oficinas socioeducativas, dentre
outras atividades; ·
Oferecer acolhida, oferta de
informações e orientações; ·
Trabalhar o fortalecimento da
auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura; ·
Favorecer o processo de
reintegração familiar ou o encaminhamento necessário á rede de Atendimento; ·
Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários; ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho; ·
Utilizar os insumos, equipamentos
e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas; ·
Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; ·
Cuidados básicos com a moradia no
que tange a preparação da alimentação, higiene, proteção, organização e limpeza do ambiente dentre outros; ·
Desenvolver ações diversas
(incluindo grupos e oficinas) para o fortalecimento da auto-estima dentre
outras atividades |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: CUIDADORA/ABRIGO PARA MULHER |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a
legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento sobre a Lei Maria da
Penha; ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Sensibilidade para questões
sociais; ·
Habilidade para trabalhar em
equipe e atuar em grupo; ·
Habilidade para se relacionar com mulheres
crianças e adolescentes; ·
Disponibilidade de trabalhar em
Regime de plantão (12 X 36 horas); ·
Atitude receptiva e acolhedora em
relação à mulher e seus filhos a partir do momento em que foi encaminhamento ao
regime de abrigamento institucional; ·
Vincular-se afetivamente à mulher,
crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um
ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” dos beneficiários abrigados; ·
Trabalhar o fortalecimento da
auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura; ·
Não competir ou desvalorizar a
família de origem; ·
Favorecer o processo de
reintegração familiar, quando for o caso; ·
Acompanhar a mulher,
criança/adolescente sempre que necessário á rede de atendimento; ·
Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários; ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
·
Atuar com sigilo ético profissional
de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de
Assistência Social; ·
Utilizar os insumos, equipamentos
e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas; ·
Planejar e executar atividades
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada usuário; ·
Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; ·
Cuidados básicos com a moradia no
que tange a preparação da alimentação, higiene, proteção, organização e limpeza
do ambiente dentre outros; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: OFICINEIRO(A) - ARTES E ARTESANATO |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE
ATUAÇÃO NO CARGO PRETENDIDO. |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a
legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema
Único da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Ter habilidade com técnicas
diversas de artesanato como: (Biscuit, Decopagem,
bijuterias, pintura em tele e tecido); ·
Sensibilidade para questões
sociais; ·
Habilidade para se relacionar com
famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idosos); ·
Habilidade para trabalhar em
equipe; ·
Disponibilidade para trabalhar nos
turno matutino, vespertino e noturno; ·
Planejar e ministrar oficinas de
assuntos diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto estima do usuário; ·
Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários; ·
Atuar com a prestação de
informações às famílias, mobilização social, participação em ações na
garantia dos direitos dos usuários através de visitas (quando deliberado pela
equipe) nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando e
ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas,
recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura); ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. ·
Utilizar os insumos, equipamentos
e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdício. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: OFICINEIRO (A) - ESPORTE |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO; COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA
ÁREA DO ESPORTE E/OU
CURSO / FORMAÇÃO ESPECIFICA COM ATIVIDADES ESPORTIVAS. |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a
legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social, noções sobre direitos humanos e sociais; ·
Habilidade para se relacionar com
famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças,
adolescentes, adultos, mulheres e idosos); ·
Habilidade para desenvolver
atividade esportiva; ·
Participação em ações na garantia
dos direitos dos usuários através dos grupos de convivência e oficinas sócio educativas, planejando e ministrando oficinas de
atividades diversas (lúdicas, recreativas, esportivas, lazer e cultural)
estimulando a criatividade e a auto- estima do usuário; ·
Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários; ·
Atuar com a prestação de
informações às famílias, mobilização social, ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. ·
Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdício. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: OFICINEIRO (A) - DANÇA |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE
ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA. |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a
legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Habilidade para se relacionar com
famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idosos); ·
Habilidade para desenvolver
atividades envolvendo a musicalidade e a dança; ·
Planejar e ministrar atividades
artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto
estima do usuário; ·
Promover eventos referentes à
musicalidade, a coordenação motora; ·
Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de grupos de convivência,
oficinas sócio educativa; ·
Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
·
Atuar com sigilo ético profissional
de acordo com os princípios
preconizados pela Política Nacional de Assistência Social; ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho; ·
Utilizar os insumos, equipamentos
e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício; ·
Acompanhar e registrar a
freqüência dos usuários; |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)- MÚSICA |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE
ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA. |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Habilidade para se relacionar com
famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças,
adolescentes, adultos, mulheres e idosos);
·
Habilidade para desenvolver
atividades envolvendo a musicalidade e a dança; ·
Habilidade para desenvolver
atividades com instrumentos variados; ·
Planejar e ministrar atividades
artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto
estima do usuário; ·
Promover eventos referentes à
musicalidade, a coordenação motora; ·
Atuar com a prestação de
informações às famílias, mobilização social, participação em ações na
garantia dos direitos dos usuários através de grupos de convivência, oficinas
sócio educativa; ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. ·
Utilizar os insumos, equipamentos
e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício; ·
Acompanhar e registrar a
freqüência dos usuários; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)- CAPOEIRA E ARTES MARCIAIS |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO
NA ÁREA PRETENDIDA. |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a
legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Habilidade para trabalhar em
equipe e atuar em grupo; ·
Habilidade para se relacionar com
famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idosos); ·
Disponibilidade para trabalhar nos
turno matutino , vespertino e noturno; ·
Planejar e ministrar atividades
artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto
estima do usuário; ·
Promover eventos referentes à
musicalidade, a coordenação motora; ·
Atuar com a prestação de
informações às famílias, mobilização social, participação em ações na
garantia dos direitos dos usuários através de grupos de convivência, oficinas
sócio educativa; Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho; ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Utilizar os insumos, equipamentos
e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício; ·
Acompanhar e registrar a
freqüência dos usuários; ·
Ministrar prática de conjunto. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: ASSESSOR (A) JURÍDICO/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL SUPERIOR |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM DIREITO COM REGISTRO
DO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a
legislação referente à política de assistência social e dos direitos socioassistenciais (SUAS); ·
Conhecimento da Política nacional
da assistência social-PNAS; ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social; ·
Conhecimento sobre direitos
humanos e sociais; ·
Acompanhar o processo legal em
excussão referente aos usuários (beneficiários); ·
Elaborar pareceres e denúncias em
situações de ilegalidade; ·
Subsidiar a realização dos
relatórios técnicos a ser encaminhado ao poder judiciário; ·
Realizar atendimento e prestar
orientações; ·
Participar das reuniões de equipe
com intuito de elaborar estratégias para intervenções e estudo de casos; ·
Fazer diligência e encaminhamentos; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)- RECREAÇÃO |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL MÉDIO |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE
ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA. |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a
legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Habilidade para desenvolver
atividades recreativas para crianças e adolescentes; ·
Habilidade para se relacionar com
famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças,
adolescentes, adultos, mulheres e idosos); ·
Planejar e ministrar oficinas de
assuntos diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto estima do usuário; ·
Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários; ·
Atuar com a prestação de
informações às famílias, mobilização social, participação em ações na
garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de convivência,
oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de assuntos
diversos nas atividades ( lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer
e cultura); ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho; ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Utilizar os insumos, equipamentos
e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdício. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: COORDENADOR (A)/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL SUPERIOR |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA COM
REGISTRO RESPECTIVO NO ÓRGÃO DE CLASSE. |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento da realidade social
do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de
assistência social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Coordenar o funcionamento do
serviço; ·
Manter articulação/parceria
sistemática com instituições, programa, projetos e serviços governamentais e
não governamentais; ·
Coordenar o processo de entrada,
atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos; ·
Garantir que as ações
implementadas no serviço sejam pautadas nas diretrizes do
SUAS; ·
Garantir o planejamento, registro,
execução, monitoramento , avaliação do serviço; ·
Participar de comissões, fóruns, comitê,
conferência, conselhos e eventos relacionados à demanda, participar das
reuniões de equipe; ·
Promover mediação de conflitos; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Habilidade para se relacionar com
famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças,
adolescentes, adultos, mulheres e idosos); ·
Prestar informações/orientações; ·
Disponibilidade para participar de
capacitações. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: PEDAGOGO (A) /PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
|
ESCOLARIDADE:
NÍVEL SUPERIOR |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA. |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Conhecimento Básico sobre a
legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS); ·
Conhecimento sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente; ·
Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social; ·
Noções sobre direitos humanos e
sociais; ·
Atuar na orientação em relação aos
usuários e desenvolvimento das atividades, planejamento, avaliação, estudo de
caso, participação na formação e implementação de
políticas públicas e na produção do conhecimento; ·
Participar de eventos, mobilização
social; ·
Intervir junto aos serviços da
rede; ·
Participar das reuniões de equipe
com intuito de elaborar estratégias de intervenções, bem como executá-las
posteriormente; ·
Planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Habilidade para se relacionar com
famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idoso) |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: COZINHEIRO (A) |
|
ESCOLARIDADE:
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Noções sobre direitos humanos e sociais;
·
Bom relacionamento com crianças,
adolescentes, mulheres e idosos; ·
Habilidade para trabalhar em
equipe; ·
Habilidade para se relacionar com
as famílias e indivíduos; ·
Preparar as refeições zelando pela
higiene e qualidade dos alimentos; ·
Servir lanches e refeições; ·
Auxiliar na higienização de
louças, utensílios e da cozinha em geral; ·
Zelar pela conservação dos
alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar
deterioração e perdas; ·
Participar de programa de treinamento,
quando convocado; ·
Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; ·
Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função; ·
Atuar de forma dinâmica e
responsável, primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho; ·
Utilizar os insumos, equipamentos
e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício; ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; ·
Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. |
|
PROFISSIONAL
/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ESCOLARIDADE:
4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
REQUISITOS
BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
ATRIBUIÇÕES: ·
Manter a ordem, segurança e
condições de conservação e higiene do local de trabalho. ·
Zelar pela guarda, manutenção e
conservação dos materiais, utensílios equipamentos relativos à área de
atuação mantendo os locais limpos e arrumados. ·
Realizar o controle de qualidade
dos serviços prestados, visando a melhoria do
atendimento ao público. ·
Atuar de forma dinâmica e
responsável, primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho; ·
Ser assíduo e pontual ao trabalho
cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; ·
Participar de programa de
treinamento, quando convocado; ·
Habilidade para trabalhar em
equipe; ·
Participar de reuniões
sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; ·
Não ausentar-se injustificadamente
de seu local de trabalho. |
ANEXO II
Integrante à Lei nº
6.177/2015
TABELA
DE CARGOS
Cargos |
Quantitativo |
Carga Horária |
Vencimentos |
Assessor Jurídico |
03 |
30 |
R$ 2.176,37 |
Pedagogo da Proteção
Social Especial |
03 |
30 |
R$ 956,87 |
Cuidador
- abrigo para criança/ adolescente - diurno |
10 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 |
Cuidador
- abrigo para criança/ adolescente - noturno |
10 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 + 25%
adicional noturno = R$ 1.125,00 |
Cuidador
- abrigo para mulher - diurno |
04 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 |
Cuidador
- abrigo para mulher - noturno |
04 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 + 25%
adicional noturno = R$ 1.125,00 |
Cuidador
- população em situação de rua - diurno |
04 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 |
Cuidador
- população em situação de rua - noturno |
05 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 + 25%
adicional noturno = R$ 1.125,00 |
Educador Social |
20 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Artes e Artesanato |
04 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Esporte |
03 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Música |
02 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Dança |
01 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Capoeira |
02 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Artes Marciais |
02 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Recreação |
03 |
40 |
R$ 850,00 |
Coordenador da Proteção
Social Especial |
07 |
40 |
R$ 1.760,00 |
Cozinheira |
06 |
12
x 36 horas |
R$ 956,87 |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
01 |
40 |
R$ 788,00 |
TOTAL......................................................................
94 |
ANEXO III
Integrante à Lei nº
6.177/2015
DISTRIBUIÇÃO
DOS CARGOS POR PROGRAMA
-
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/CRAS -
Cargos |
Quantitativo |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Educador Social -
CRAS |
06 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Artes e Artesanato |
04 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Esporte |
03 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Música |
02 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Dança |
01 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Capoeira |
02 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Artes Marciais |
02 |
40 |
R$ 850,00 |
Oficineiro
- Recreação |
03 |
40 |
R$ 850,00 |
TOTAL....................................... 23 |
-
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS I -
Cargos |
Quantitativo |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Educador Social |
04 |
40 |
R$ 850,00 |
Coordenador da
Proteção Social Especial |
01 |
40 |
R$ 1.760,00 |
Assessor Jurídico da
Proteção Social Especial |
01 |
30 |
R$ 2.176,37 |
Pedagogo da Proteção
Social Especial |
01 |
30 |
R$ 956,87 |
TOTAL..........................................................
07 |
-
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS II -
Cargos |
Quantitativo |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Educador Social |
06 |
40 |
R$ 850,00 |
Coordenador da Proteção
Social Especial |
01 |
40 |
R$ 1.760,00 |
Assessor Jurídico da
Proteção Social Especial |
01 |
30 |
R$ 2.176,37 |
Pedagogo da Proteção
Social Especial |
01 |
30 |
R$ 956,87 |
TOTAL..........................................................
09 |
-
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CERCRIA I e II -
Cargos |
Quantitativo |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Cuidador
- Abrigo p/ criança/adolescente - diurno |
10 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 |
Cuidador
- Abrigo p/ criança/adolescente - noturno |
10 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 + 25%
adicional noturno = R$ 1.125,00 |
Coordenador da
Proteção Social Especial |
02 |
40 |
R$ 1.760,00 |
Cozinheira |
04 |
12
x 36 horas |
R$ 678,00 |
TOTAL..................................................................
26 |
-
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CAMU -
Cargos |
Quantitativo |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Cuidador
- Abrigo p/ mulher - diurno |
04 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 |
Cuidador
- Abrigo p/ mulher - noturno |
04 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 + 25%
adicional noturno = R$ 1.125,00 |
Coordenador da
Proteção Social Especial |
01 |
40 |
R$ 1.760,00 |
TOTAL.................................................... 09 |
-
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS POP -
Cargos |
Quantitativo |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Cuidador
- População em situação de rua - diurno |
04 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 |
Cuidador
- População em situação de rua - noturno |
05 |
12
x 36 horas |
R$ 900,00 + 25%
adicional noturno = R$ 1.125,00 |
Coordenador da
Proteção Social Especial |
01 |
40 |
R$ 1.760,00 |
Cozinheira |
02 |
12
x 36 horas |
R$ 678,00 |
TOTAL...................................................................
12 |
-
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS LA e PSC -
Cargos |
Quantitativo |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Educador Social |
08 |
40 |
R$ 850,00 |
Coordenador da
Proteção Social Especial |
01 |
40 |
R$ 1.760,00 |
Assessor Jurídico da
Proteção Social Especial |
01 |
30 |
R$ 2.176,37 |
Pedagogo da Proteção
Social Especial |
01 |
30 |
R$ 956,87 |
TOTAL..........................................................
11 |
-
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CENTRO POP -
Cargos |
Quantitativo |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Coordenador da
Proteção Social Especial |
01 |
40 |
R$ 1.760,00 |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
01 |
40 |
R$ 788,00 |
TOTAL.................................................... 02 |