LEI PROMULGADA Nº 6.188, DE 25 DE MAIO DE 2015

 

REVOGAM DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.757, DE 10 DE AGOSTO DE 2011, BEM COMO REESTABELECE DISPOSIÇÕES ORIGINAIS, INCLUI ANEXO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24  DA LEI MUNICIPAL Nº 5.752 DE 05 DE AGOSTO DE 2011.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º - Ficam revogadas as disposições constantes dos Artigos: 1º, , e 7º da Lei Municipal 5.757, de 10 de Agosto de 2011.

 

Artigo 2º - Fica restabelecida a redação original dos seguintes dispositivos: incisos IV, VII, VIII, IX e X, do Artigo 8º da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011.

 

Artigo 3º - Inclui o Anexo IV-A a Lei Municipal nº 5.752 de 05 de Agosto de 2011, que vigorará nos termos do Anexo I da presente Lei.

 

Artigo 4º - O artigo 24 da Lei Municipal nº 5.752 de 05 de Agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 24 – De acordo com o inciso IX do art. 8º a progressão é a passagem do servidor, por merecimento, de seu padrão de vencimento para o padrão imediatamente superior, dentro da faixa da classe a que pertence, observadas as normas estabelecidas nesta lei e em regulamento específico.

 

§ 1º – Os servidores de que trata o artigo 2º, inciso II, desta Lei, farão jus a primeira progressão constante na Tabela do Anexo IV-A da presente Lei após a conclusão da última avaliação do Estágio Probatório e publicação da Portaria de confirmação no cargo efetivo, conforme disposto no artigo 17, da Portaria nº 004/2015.

 

§ 2º – A progressão de que trata o § 1º deste artigo é calculada com percentual de nove por cento de uma progressão a outra e não poderá resultar redução de vencimento.

 

§ 3º - Para alcançar a progressão por merecimento o servidor deverá cumprir o interstício de dois anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontra.

 

Artigo 5º - Fica restabelecido o inciso I do Artigo 25, da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011.

 

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento da Câmara Municipal de Colatina.

 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 25 de Maio de 2015.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO IV – A

PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL - LC

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

Auxiliar Serviços Gerais

950,59

1.036,14

1.129,39

1.231,04

1.341,83

1.462,60

1.594,23

1.737,71

1.894,11

2.064,58

2.250,39

2.452,92

2.673,69

2.914,32

3.176,61

3.462,50

3.774,13

Guarda Legislativo

1.064,07

1.159,94

1.264,22

1.378,00

1.502,02

1.637,20

1.784,54

1.845,15

2.120,22

2.311,04

2.519,03

2.745,75

2.992,86

3.262,22

3.555,82

3.875,84

4.224,66

Telefonista

1.064,07

1.159,84

1.264,22

1.378,00

1.502,02

1.637,20

1.784,54

1.845,15

2.120,22

2.311,04

2.519,03

2.745,75

2.992,86

3.262,22

3.555,82

3.875,84

4.224,66

Ass. Legislativo

1.688,18

1.840,12

2.005,73

2.186,24

2.383,01

2.597,48

2.831,25

3.086,06

3.363,81

3.666,55

3.996,54

4.356,23

4.748,29

5.175,64

5.641,45

6.149,18

6.702,60

Taquígrafo

1.600,00

1.744,00

1.900,96

2.072,04

2.258,52

2.461,78

2.683,34

2.924,84

3.188,08

3.475,01

3.787,76

4.128,66

4.500,24

4.905,26

5.346,73

5.827,94

6.352,45

Ass. Operacional

2.142,08

2.334,86

2.545,00

2.774,05

3.023,72

3.295,85

3.592,48

3.915,80

4.268,22

4.652,36

5.071,08

5.527,47

6.024,95

6.567,19

7.158,24

7.802,48

8.504,71

Contador

2.936,41

3.200,69

3.488,75

3.802,74

4.144,98

4.518,03

4.924,65

5.367,87

5.850,98

6.377,57

6.951,55

7.577,19

8.259,14

9.002,46

9.812,69

10.695,83

11.658,45

Procurador

5.009,40

5.460,25

5.951,67

6.487,32

7.071,18

7.707,58

8.401,26

9.157,38

9.981,54

10.879,88

11.859,07

12.926,39

14.089,76

15.357,84

16.740,05

18.246,65

19.888,85