LEI Nº 6.272, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

                                                                                                                                 

REVOGA O § 2º DO ARTIGO 4º, OS ARTIGOS 13, 21, 24,  O “PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22” E ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I A VI DO ARTIGO 4º, TODOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5.322, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007, QUE “CRIA O CONSELHO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE DEFESA SOCIAL (CISEDES), DO MUNICÍPIO DE COLATINA

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Altera a redação dos incisos I a VI do artigo 4º, da Lei nº 5.322, de 13 de setembro de 2007, que “cria o Conselho Integrado de Segurança Pública e de Defesa Social (CISEDES) e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

Artigo 4º - ..............

 

I - Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública;

 

II - Representante do 8º Batalhão da Polícia Militar;

 

III - Representante do Departamento de Polícia Judiciária de Colatina;

 

IV - Representante do Ministério Público;

 

V - Representante do Poder Judiciário;

 

VI - Representante do Poder Legislativo;

 

VII - Representante das Associações de Moradores da Região Norte;

 

VIII -  Representante das Associações de Moradores da Região Sul;

 

IX - Representante da Associação Comercial e Industrial de Colatina (ASSEDIC);

 

X - Representante do Clube de Diretores Lojistas;

 

XI - Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos;

 

XII - Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;

 

XIII -  Representante dos Diretores das Escolas Públicas Estaduais.

 

I - Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

III -    Representante do 8º Batalhão da Polícia Militar; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

IV -  Representante do Departamento de Polícia Judiciária de Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

V - Representante do Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

VI - Representante do Poder Judiciário; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

VII - Representante do Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

VIII -  Representante das Associações de Moradores da Região Norte; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

IX - Representante das Associações de Moradores da Região Sul; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

X - Representante da Associação Comercial e Industrial de Colatina (ASSEDIC); (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XI - Representante do Clube de Diretores Lojistas; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XII - Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos: (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XIII - Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XIV - Representante dos |Diretores das Escolas Públicas Estaduais; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XV - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XVI - Representante dos Clubes de Serviços Rotary, sediado em Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XVII - Representante dos Clubes de Serviços Lions, sediado em Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XVIII - Representante do Conselho Tutelar Região São Silvano; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XIX - Representante do Conselho Tutelar Região Central; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XX - Representante das Lojas Maçônicas de Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XXI - Representante da Diocese de Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XXII - Representante da Ordem dos Pastores Evangélicos de Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XXIII - Representante da Defesa Civil de Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XXIV - Representante da Companhia de Polícia Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XXV - Representante da Companhia do Corpo de Bombeiros Militar de Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XXVI - Representante do Pelotão do BPTRAN; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

XXVII - Represente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Colatina. (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)

 

Artigo 2º - Ficam revogados o § 2º do artigo 4º, os artigos 13, 21, 24 e o “Parágrafo Único do artigo 22”, todos da Lei nº 5.322, de 13 de setembro de 2007.

 

Artigo 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.322, de 13 de setembro de 2007.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na presente data.

                   

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2015.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 29 de dezembro de 2015.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.