LEI Nº 6.272, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
REVOGA O § 2º DO ARTIGO 4º, OS
ARTIGOS 13, 21, 24, O “PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 22” E ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I A VI DO ARTIGO 4º, TODOS DA LEI
MUNICIPAL N.º 5.322, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007, QUE “CRIA O CONSELHO INTEGRADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE DEFESA SOCIAL (CISEDES), DO MUNICÍPIO DE COLATINA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera a redação dos incisos I a VI do artigo 4º,
da Lei nº 5.322, de 13 de setembro de 2007, que “cria o
Conselho Integrado de Segurança Pública e de Defesa Social (CISEDES) e dá
outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º -
..............
I - Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e
Segurança Pública;
II - Representante do 8º Batalhão da Polícia
Militar;
III - Representante do Departamento de Polícia
Judiciária de Colatina;
IV - Representante do Ministério Público;
V - Representante do Poder Judiciário;
VI - Representante do Poder Legislativo;
VII - Representante das Associações de Moradores da
Região Norte;
VIII - Representante das Associações de Moradores da
Região Sul;
IX - Representante da Associação Comercial e
Industrial de Colatina (ASSEDIC);
X - Representante do Clube de Diretores Lojistas;
XI - Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores
Urbanos;
XII - Representante dos Sindicatos dos
Trabalhadores Rurais;
XIII -
Representante dos Diretores das Escolas Públicas Estaduais.
I - Secretário
Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
II - Representante
da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
III - Representante do 8º Batalhão da Polícia
Militar; (Redação
dada pela Lei nº 6462/2018)
IV - Representante do Departamento de Polícia
Judiciária de Colatina; (Redação
dada pela Lei nº 6462/2018)
V - Representante
do Ministério Público; (Redação
dada pela Lei nº 6462/2018)
VI - Representante
do Poder Judiciário; (Redação
dada pela Lei nº 6462/2018)
VII - Representante
do Poder Legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 6462/2018)
VIII - Representante das Associações de Moradores da
Região Norte; (Redação
dada pela Lei nº 6462/2018)
IX - Representante
das Associações de Moradores da Região Sul; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
X - Representante
da Associação Comercial e Industrial de Colatina (ASSEDIC); (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XI - Representante
do Clube de Diretores Lojistas; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XII - Representante
dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos: (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XIII -
Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XIV - Representante
dos |Diretores das Escolas Públicas Estaduais; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XV -
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XVI - Representante
dos Clubes de Serviços Rotary, sediado em Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XVII - Representante
dos Clubes de Serviços Lions, sediado em Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XVIII -
Representante do Conselho Tutelar Região São Silvano; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XIX - Representante
do Conselho Tutelar Região Central; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XX - Representante
das Lojas Maçônicas de Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XXI - Representante
da Diocese de Colatina; (Redação
dada pela Lei nº 6462/2018)
XXII - Representante da Ordem dos Pastores Evangélicos
de Colatina; (Redação
dada pela Lei nº 6462/2018)
XXIII -
Representante da Defesa Civil de Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XXIV -
Representante da Companhia de Polícia Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XXV -
Representante da Companhia do Corpo de Bombeiros Militar de Colatina; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XXVI -
Representante do Pelotão do BPTRAN; (Redação dada pela Lei nº 6462/2018)
XXVII -
Represente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Colatina. (Redação dada pela Lei
nº 6462/2018)
Artigo 2º - Ficam
revogados o § 2º do artigo 4º, os artigos 13, 21, 24 e o “Parágrafo
Único do artigo 22”, todos da Lei nº 5.322, de 13 de setembro de 2007.
Artigo 3º - Permanecem inalteradas as
demais disposições da Lei nº 5.322, de 13 de setembro
de 2007.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
presente data.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2015.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 29 de dezembro de 2015.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.